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RADIODIFUSÃO
Emissoras com processo de renovação pendente podem enviar documentos complementares
O Ministério das Comunicações (MCom) estabeleceu o procedimento para as emissoras (de rádio e televisão) apresentarem documentos complementares nos processos de renovação de outorga sem decisão de perempção pelo ministro das Comunicações ou pelo Presidente da República. O requerimento/petição deverá ser protocolado, até 31 de dezembro de 2022, juntamente com toda documentação prevista para a renovação, e desde que os radiodifusores tenham apresentado o pedido de renovação até o dia 1º de setembro de 2021, de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo. Essa medida consta na Portaria nº 4.149, publicada nesta quinta-feira (25/11), no Diário Oficial da União.
De acordo com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, o normativo traduz os esforços empreendidos pela pasta para “otimizar e desburocratizar os procedimentos no setor de radiodifusão”. O objetivo é garantir segurança jurídica aos radiodifusores e celeridade processual. Com a possibilidade para complementar a documentação, durante o andamento do processo, o MCom busca evitar que seja necessário o envio de notificação para preenchimento dos requisitos de renovação.
Os radiodifusores devem apresentar requerimento/petição ao MCom, indicando o número do processo de renovação em trâmite e acompanhado de toda documentação prevista no art. 113 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e, quando couber, na Portaria nº 3.238, de 20 junho de 2018. A medida não se aplica ao serviço de radiodifusão comunitária.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações