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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Anatel prorroga consulta pública sobre existência de backhaul
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou por 15 dias o prazo da Consulta Pública nº 22/2021, que coleta informações sobre as redes existentes em localidades que não são sede dos municípios. O foco são as redes de transporte de dados com alta capacidade – conhecidas como backhaul. As empresas de telecomunicações têm até 25 de junho para fornecer as informações: essa é uma obrigação prevista no Decreto nº 10.610/2021, que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU V).
Com o mapeamento da existência de backhaul de fibra ótica, a Anatel pretende evitar a sobreposição de infraestrutura no atendimento à meta estabelecida no PGMU V. A informação prestada pela operadora de serviços de telecomunicações deve conter a referência da localidade (código IBGE e nome da localidade; código IBGE e nome do município), o CNPJ e o nome da empresa, a descrição da tecnologia do backhaul (fibra, rádio ou satélite) e a capacidade instalada na localidade.
No dia 16 de abril, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a lista de sedes de municípios que não possuem infraestrutura de backhaul de fibra ótica e a lista de localidades que se enquadram nos requisitos de atendimento, de acordo com levantamento realizado pela área técnica da Agência. O Conselho ressaltou que o atendimento às sedes de municípios deve ser priorizado, tanto quanto possível, sem excluir o atendimento a localidades não sedes na mesma rota de implantação.
Além disso, determinou que a área técnica da Agência notificasse as demais prestadoras (e suas associações representativas) quanto ao atendimento de localidades por meio de redes de fibra óptica e submetesse ao colegiado, caso necessário, em até 90 dias, a lista atualizada de localidades a serem atendidas no âmbito do PGMU V.
Cadastro das redes de dados
Em outra decisão, relacionada ao cadastro de redes de transporte de dados de banda larga intermunicipais, a Anatel determinou que as empresas de telecomunicações detentoras da infraestrutura encaminhem ao órgão as informações atualizadas sobre os sistemas até 20 de fevereiro de cada ano. Para o envio dos dados, as prestadoras de telefonias fixa e móvel, banda larga fixa e TV por Assinatura (abarcadas pelo Despacho Decisório nº6/2021/SUE da Anatel) devem utilizar o sistema de recebimento e validação de arquivos externos da Agência.
As empresas devem encaminhar informações sobre estações e enlaces disponíveis. São os enlaces que permitem o envio ou a troca de tráfego de dados em banda larga para as estações de uma mesma prestadora ou de prestadoras distintas em diferentes municípios.
O objetivo da coleta dessas informações pela Agência é aprimorar estudos técnicos que subsidiem políticas públicas para a expansão e melhoria da infraestrutura de telecomunicações no país, como o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT). Informações sobre a coleta de dados setoriais pela Anatel estão disponíveis em página específica no portal da Agência.
Iniciativas complementares
Os dois levantamentos tratam da infraestrutura do setor de telecomunicações e são entendidos pela Agência como iniciativas complementares. No entanto, a coleta de dados estabelecida pela Consulta Pública nº 22/2021 é uma ação pontual, específica para o atendimento do PGMU V. O Despacho nº 6/2021, por outro lado, prevê o envio anual de dados, com foco na identificação da infraestrutura de atendimento às sedes dos municípios.
Texto: ASCOM/Ministério das Comunicações, com informações da Anatel