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MCom estabelece critérios para emissoras de rádio regularizarem migração da AM para FM
O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (5/2) a portaria nº 1.898, que estabelece critérios para que as emissoras de rádio AM (Amplitude Modulada) regularizem a migração para FM (Frequência Modulada).
A migração das emissoras atende a uma demanda das emissoras AM, que há anos sofrem com a perda de sua audiência, pelo fato desse serviço ser mais suscetível à ruídos, interferências, altos custos de instalação e manutenção de estações e, ainda, o alto consumo de energia elétrica para a operação. Atento a esse cenário, o MCom elaborou uma política pública que visa melhorar a qualidade do áudio e da transmissão, além da possiblidade de acesso à programação por meio do aparelho celular.
As emissoras que estão listadas na portaria poderão requerer a nova instrução do processo de adaptação de outorga para o processo de migração. O prazo de solicitação é de 60 dias, contado da data de publicação da referida norma.
Do Processo de Migração
Para mudar o sinal de AM para FM, as interessadas deveriam entregar o requerimento durante sessão pública; por conseguinte, é realizado estudo de viabilidade pela Anatel e verificada a habilitação jurídica. Após essas etapas, as entidades são notificadas para realizar o pagamento para a adaptação da outorga e, por fim, o canal que era ocupado em AM é devolvido à União.
O MCom recebeu 1.655 pedidos de migração, dos quais cerca de 850 já estão concluídos. Devido à grande quantidade de solicitações, foi destinada a utilização da faixa compreendida entre 76 e 88 MHz, conhecida como "faixa estendida". Lembrando que as emissoras que tiverem seus pedidos aprovados nessa faixa de frequência podem operar de forma simultânea, durante 5 anos, tanto em AM quanto em FM. O texto traz a lista de rádios que estão inadimplentes e têm a oportunidade de regularizar a situação para dar continuidade ao processo de migração.
Texto: Fernando Caixeta