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RETRANSMISSORAS DE TV
MCom abre chamamento público para escolha de retransmissoras de TV em cinco municípios brasileiros
O Ministério das Comunicações (MCom) abriu um chamamento público para definir as entidades que participarão do processo seletivo para retransmitir sinal de televisão em cinco cidades brasileiras. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8/2) e estabelece prazo até 22 de fevereiro para manifestação de interesse.
O chamamento vai definir as empresas que farão a retransmissão em canais nas cidades de Linhares (ES), São Mateus (ES), Dourados (MS), Osório (RS) e Bauru (SP). As participantes interessadas deverão encaminhar toda a documentação necessária por meio do sistema CADSEI, do MCom, fazendo referência ao processo nº 53115.002943/2021-89, que trata do chamamento público.
O processo exige:
• Comprovante da condição de brasileiro nato do administrador ou de naturalizado há mais de dez anos;
• Declaração de que a concessionária possui recursos financeiros para o empreendimento;
• Que a entidade não executa serviços de radiodifusão sem outorga e que respeita o Art. 7° da Constituição;
• Que a entidade declare não estar impedida de fazer transações com a administração pública e não possua nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade parlamentar ou cargos com prerrogativa de foro, e, ainda, que declare se comprometer com todos seus dirigentes ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao serviço de retransmissão de televisão.
A entidade que desejar se inscrever por meio de procurador deve se assegurar de garantir ao representante os poderes específicos para realizar a manifestação de interesse, bem como de realizar as declarações acima destacadas em nome da entidade.
A análise das manifestações começa no dia seguinte ao fim do prazo para envio da documentação, ou seja, 23 de fevereiro de 2021. Posteriormente, o MCom verificará a regularidade da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Também passará por consulta a situação do recolhimento de receitas perante o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), além de impostos federais, do INSS e FGTS.
Caso a interessada tenha pendências, será dado um prazo de 30 dias para sanar as irregularidades. Na hipótese de a empresa não cumprir as exigências dentro do prazo, o MCom poderá iniciar os trâmites para a próxima concorrente classificada.
O processo se encerra com a formalização da autorização por meio de portaria assinada pelo ministro das Comunicações.
Texto: Fernando Caixeta, do Ministério das Comunicações