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RADIODIFUSÃO
Anatel define parâmetros para habilitação de rádio FM em celulares
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato de Certificação de Produtos 10.003/2021, que atualizou a listagem de requisitos técnicos para avaliação de aparelhos celulares móveis para avaliar também a recepção de sinais de serviço de rádio FM nos telefones. A publicação de requisitos mínimos era uma demanda do Ministério das Comunicações (MCom) que ainda em maio estabeleceu medidas para garantir que a recepção de rádio FM estivesse habilitada em celulares produzidos e comercializados no Brasil.
A partir de agora, o telefone celular que possuir a capacidade de recepção de sinais de FM deverá provar que a funcionalidade está habilitada no aparelho. Esta é uma condição para obtenção da homologação, necessária para a comercialização do produto. Segundo dados de 2019 da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), 83% dos modelos de aparelhos celulares produzidos no país possuem receptor de Rádio FM integrado.
"Mas uma parte dos aparelhos celulares não tem esse recurso ativado", explica o ministro Fábio Faria. "A intenção é assegurar que a funcionalidade não seja bloqueada, até porque isso não gera qualquer custo adicional para as empresas. Agora, nós teremos condições de levar informação para todos os brasileiros. É uma ação voltada principalmente para quem vive em zonas mais remotas", argumenta.
A Portaria MCom 2.523/2021 é válida para os novos modelos. O Ato 10.003/2021 define também requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico, aplicados aos dispositivos que vão funcionar nas redes móveis de 5G.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações