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PRIVATIZAÇÃO
Câmara dos Deputados aprova PL que permite a desestatização dos Correios
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5/8) o Projeto de Lei 591/2021, do Poder Executivo, que trata do marco regulatório do Sistema Nacional de Serviços Postais (SNPS). O texto autoriza a exploração dos serviços pela iniciativa privada, possibilitando a privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que será ainda analisado pelo Senado. No PL estão previstas obrigações para assegurar a universalização dos serviços postais, criação de tarifa social e garantir a estabilidade aos funcionários da estatal por pelo menos 18 meses.
Até agora a empresa deteve o monopólio sobre os serviços postais — que incluem cartas, cartões postais, telegramas e correspondência agrupada. Mas a demanda por esse tipo de serviço tem sido cada vez menor. Hoje, a área que mais cresce no setor, a de encomendas, tem forte concorrência no mercado. Com a aprovação do texto, os serviços postais poderão ser prestados por empresa privada, recebendo os aportes financeiros necessários para o contínuo aperfeiçoamento da infraestrutura utilizada para a sua prestação, modernizando a tecnologia e gerando maior eficiência na sua operação. O setor passará agora a submeter-se à regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, que recebeu as competências legais para editar os regulamentos necessários para a operação da nova lei.
A proposta para privatização foi elaborada com base em estudos feitos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), apoiado por consultorias, que apontam a necessidade de ampliação dos investimentos para assegurar a modernização dos Correios, com agilidade e eficiência. Desse modo, o governo federal busca tornar a empresa mais competitiva e preservar o seu papel estratégico para a economia.
Entenda os principais pontos da nova Lei:
- Garantia da universalização: a empresa que adquirir os Correios deve assegurar a continuidade do serviço postal universal, conforme determina a Constituição Federal. Devem ser cumpridas as metas estabelecidas, pelo Poder Executivo, no plano de prestação do serviço postal universal, que considera critérios, indicadores e parâmetros definidores da cobertura e da qualidade do serviço, estabelecidos pela Anatel.
- Proibido fechamento de agências: como diretriz ao processo de desestatização, é vedado o fechamento das agências essenciais para a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país.
- Tarifa social: é criada a tarifa social para atendimento aos usuários que não tenham condições econômicas de custear o serviço. A regra de reajuste das tarifas do serviço postal universal terá periodicidade e índice a serem definidos pela Agência Reguladora, podendo incluir um fator de desconto.
- Criação dos Correios do Brasil: a nova lei estabelece que a atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será denominada Correios do Brasil.
- Exclusividade: a empresa que comprar os Correios terá exclusividade de cinco anos (no mínimo) para prestação do serviço postal. O contrato de concessão pode ampliar o prazo.
- Criação da Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais: Anatel assume a função de regular as telecomunicações e os serviços do Sistema Nacional de Serviços Postais. Caberá ao órgão regulador adotar medidas necessárias para atendimento do interesse público e realizar a revisão de tarifas.
- Trabalhadores: a nova lei assegura a continuidade do emprego dos trabalhadores, mantendo a estabilidade por 18 meses - sendo vedada a dispensa sem justa causa. Nesse período, serão disponibilizados plano de demissão voluntária, indenização correspondente a doze meses de remuneração, manutenção do plano de saúde por doze meses e plano de requalificação profissional.
Texto: ASCOM/ Ministério das Comunicações
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