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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Anatel receberá contribuições sobre regulamentação à Lei do Fust
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá adequar o atual Regimento Interno e o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias da Agência à Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) – legislação alterada pela Lei nº 14.109/2020. Para saber a opinião da sociedade, o tema será colocado em consulta pública. A abertura do instrumento de participação social foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nesta quinta-feira (19/8). A consulta receberá contribuições por 45 dias.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, relator da matéria, o atual Regulamento de Fiscalização Regulatória da Agência já atende aos requisitos da atual Lei do Fust. Por isso, a proposta é revogar o Regulamento de Operacionalização da Aplicação de Recursos do Fust em vigor. Moreira considera que as mudanças propostas “são pontuais e versam sobre a adequação da regulamentação à Lei do Fust”.
A Lei estabelece que o Conselho Gestor do Fust será composto por: um representante do Ministério das Comunicações, a quem caberá presidi-lo; um representante de cada ministério: da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Economia; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; e da Saúde. O Conselho também terá um representante da Anatel; dois representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um de prestadoras de pequeno porte e três representantes da sociedade civil.
A Lei nº 14.109/2020 também estabelece que o Conselho Gestor do Fust tem, entre as atribuições, a de definir os programas, projetos e atividades a serem financiadas com os recursos do Fundo – com as alterações dessa Lei, fica liberado o uso de recursos do Fundo à expansão da banda larga, antes restrito à telefonia fixa.
Texto: Ascom/ Ministério das Comunicações com informações da Agência Nacional de Telecomunicações