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Portaria amplia formas de financiamento para o programa Wi-Fi Brasil
A nova normativa determina que a participação de órgãos e instituições será permitida por meio de parcerias firmadas com o Ministério das Comunicações (MCom), que coordena o programa. Antes, o programa só podia utilizar recursos do orçamento próprio da Pasta, de termos de execução descentralizada de órgãos da administração federal e de emendas parlamentares.
As parcerias serão realizadas para implementação de pontos de internet em locais específicos como instituições públicas, escolas, bibliotecas, telecentros, unidades de saúde, comunidades quilombolas, aldeias indígenas, assentamentos rurais e outros. Além disso, praças públicas com acesso livre e gratuito ao público em geral também serão beneficiadas.
Para o diretor do programa da Secretaria Executiva do MCom, José Afonso Cosmo, a portaria amplia a capacidade do programa de oferecer conectividade a comunidades em estado de vulnerabilidade social em todo o Brasil. “Com essas parcerias, poderemos chegar a mais pontos que possuem dificuldade ou nenhum acesso à internet. Isso quer dizer que mais brasileiros estarão conectados e serão beneficiados por serviços e acesso à informação”, afirma.
Com mais de 13,3 mil pontos, programa Wi-Fi Brasil atende a mais de 9.700 escolas, mais de 600 unidades de saúde e 500 comunidades indígenas.
Parcerias
A qualificação do órgão ou entidade interessada em realizar a parceria será firmada por:
- Acordo de Cooperação Técnica, em que estarão indicados os pontos de presença a serem atendidos de modo a fomentar os objetivos do programa e previstas as obrigações respectivas, no caso de parceria sem transferência de recursos;
- Outro instrumento específico, no caso de se prever repasse ou transferência de recursos ao MCom, de modo a permitir o financiamento dos custos mensais dos Pontos de Presença atendidos; ou
- Contratação direta da instituição parceira junto à prestadora de serviço do programa para a execução do objeto da parceria.
Entre as obrigações das instituições parceiras determinadas pela portaria estão, por exemplo, a indicação dos locais beneficiados, conforme viabilidade técnica e as diretrizes do programa. Elas também devem manter atualizadas as informações cadastrais referentes às Instituições Beneficiárias pelas parceiras.
Texto: Ascom/Ministério das Comunicações
Foto: Cleverson de Oliveira/Ministério das Comunicações