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REGULAMENTAÇÃO
Portaria do MCom define regras para flexibilizar retransmissão da Voz do Brasil
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta sexta-feira (23) uma portaria (1.024/2020) que regulamenta o decreto nº 10.456/2020, sobre casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa A Voz do Brasil. O texto traz regras gerais a serem adotadas pelo MCom nessas situações específicas e define a Secretaria de Radiodifusão como responsável pela análise de casos adicionais não previstos pelo ministério.
O MCom publicará consulta pública anual para que os interessados possam realizar sugestões quanto aos casos que constarão do rol de horários flexibilizados ou dispensados. Os estados, o Distrito Federal, os municípios ou as entidades representativas do setor de radiodifusão em âmbito nacional também poderão, a qualquer momento, solicitar a inclusão de novos casos de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa A Voz do Brasil, além dos previstos na lista do ministério.
A portaria também especifica como se dará a retransmissão do programa A Voz do Brasil em locais cujo fuso horário seja diferente do horário oficial de Brasília. Nesses casos, a emissora deverá fazer a retransmissão do programa considerando o fuso horário local.
História
Em 2018, a lei 13.444 possibilitou a flexibilização do horário de transmissão de A Voz do Brasil que passou a ser veiculado entre 19 e 21 horas, exceto aso sábados, domingos e feriados. Com o decreto de hoje, o programa poderá ser transmitido entre 19 e 22 horas. Além disso, em casos excepcionais, poderá ser dispensada a retransmissão.