Competências
Consultoria Jurídica
À Consultoria Jurídica compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades vinculadas;
VI - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União;
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a. os textos de editais de licitação e dos respetivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b. os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação;
VIII - fornecer subsídios para atuação dos demais órgãos jurídicos integrantes da Advocacia-Geral da União em assuntos de sua competência;
IX - realizar atividades conciliatórias, respeitadas as orientações da Advocacia-Geral da União e a competência da Consultoria-Geral da União; e
X - atuar na representação extrajudicial do Ministério e dos agentes públicos, respeitadas as orientações da Advocacia-Geral da União e a competência dos demais órgãos da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O exercício das competências de que tratam os incisos I e VII se dará sem prejuízo das competências da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública.
PERFIL PROFISSIONAL
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LEGISLAÇÃO
Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023
Portaria MCom nº 11.699, de 28 de dezembro de 2023