Ouvidoria
A Ouvidoria do Ministério das Comunicações (MCom) é a unidade responsável pelo diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania promovam a melhoria e simplificação dos serviços prestados.
Para registrar uma denúncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão ou solicitar acesso a informações públicas, o canal é o Fala.BR, no link https://falabr.cgu.gov.br/. O Fala.Br é a plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação do Governo Federal.
RELATÓRIOS DE GESTÃO DA OUVIDORIA
REPOSITÓRIO DE DADOS
OUVIDOR DO MCom
Data de Ingresso: 23 de fevereiro de 2024
Fim do mandato: 23 de fevereiro de 2027
ATENDIMENTO
(presencial ou por carta)
Ouvidoria do Ministério das Comunicações
Esplanada dos Ministérios
Bloco R, térreo, sala T-16
CEP: 70044-902 – Brasília/DF
HORÁRIOS
De segunda a sexta-feira,
de 9 às 12h e de 14 às 17h
Contato: (61) 2027.5555 - Apenas para informações. Não serão registradas manifestações de ouvidoria por telefone.
E-mails: ouvidoria@mcom.gov.br / coser@mcom.gov.br
PERGUNTAS E RESPOSTAS
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O que é uma ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
- O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
- Quais são os tipos de manifestação?
▣ SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
▣ SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.
▣ ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
▣ SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
▣RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
▣ DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
▣ PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública. - Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
- Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário. De toda a forma, na esfera Federal, a manifestação deve ser registrada no sistema e-Ouv na plataforma Fala.BR.
- O que é o Fala.BR (e-Ouv)?
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas. Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.Br no endereço: http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv
SAIBA MAIS - visite a página com perguntas e respostas do Portal Ouvidorias.gov.
Link de Acesso ao Painel Resolveu?
Normas vigentes para o tratamento das manifestações da ouvidoria
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
PORTARIA Nº 581, DE 9 DE MARÇO DE 2021. Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
PORTARIA MCOM Nº 11.253, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o recebimento, registro, análise preliminar (juízo de aptidão), custódia, encaminhamento, juízo de admissibilidade, apuração e resposta ao demandante de denúncias e comunicações de irregularidades no âmbito do Ministério das Comunicações.