Vista de Processos de Radiodifusão
O que é?
A Secretaria de Comunicação Social Eletrônica – SECOE, visando maior transparência em suas atividades e melhor relação com os radiodifusores, disponibiliza um canal para atendimento do radiodifusor, voltado especificamente para pedidos de vista e/ou cópia de documentos afetos aos serviços de radiodifusão, por atendimento eletrônico ou presencial.
A vista eletrônica é disponibilizada por envio de link que dá acesso online ao processo. Sendo passíveis de leitura e download todos os documentos do processo que já tenham sido assinados.
O atendimento presencial ocorre na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, edifício sede, sobreloja, sala 110, Espaço do Radiodifusor, de segunda a sexta, de 8h às 12h e de 13h às 18h. Trata-se de canal exclusivo para atender o radiodifusor em questões técnicas e jurídicas relacionadas aos processos de radiodifusão.
Quem pode utilizar o serviço?
Advogados, integrantes dos quadros diretivos das entidades executantes de serviços de radiodifusão, seus representantes legais e procuradores podem ter acesso aos processos, tanto por vista eletrônica como atendimento presencial.
Etapas para realização do serviço
Para solicitar o atendimento é necessário preencher o formulário , salvar como PDF, assinar eletronicamente ou imprimir para assinatura física e acessar o SEI-MCom por meio do link abaixo transcrito, para protocolizar o formulário preenchido:
https://sei.mcom.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=22
O interessado deve escolher a opção "Protocolo Intercorrente", inserir o número do processo que deseja ter vista e protocolar o formulário com os documentos necessários.
Após a análise do pedido, o interessado receberá um e-mail com todas as informações necessárias para o atendimento.
Os requerimentos de vista e/ou cópia de processos e documentos devem ser apresentados com os seguintes documentos:
1. Se procurador: instrumento de procuração válida, outorgado pelos representantes legais da entidade e documento de identificação pessoal com foto;
2. Se advogado:
- Para processos de fiscalização: OAB e procuração da entidade para acesso a dados e informações protegidas, nos termos do art. 6º, III, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
- Demais processos: OAB.
3. Se integrante do quadro diretivo: respectivo instrumento (estatuto, contrato social etc.), bem como documento de identificação pessoal com foto ou vinculação como representante legal no SEO-MCom.
Para mais informações, ligue no Espaço do Radiodifusor:
Telefone: (61) 2027-6397