PNO-RTV
PNO (Plano Nacional de Outorga) de Retransmissão de Televisão (RTV)
O Que é o PNO?
O Plano Nacional de Outorga (PNO) é um mecanismo que estabelece diretrizes para a distribuição de canais de retransmissão de televisão digital no Brasil, em caráter primário. O Ministério das Comunicações é responsável por coordenar esse processo, visando o uso eficiente do espectro e a oferta de conteúdo televisivo à população. O PNO 2023/2024/205 está disponível aqui.
O Procedimento de Chamamento Público
O chamamento público é uma etapa fundamental no processo de autorização dos canais de RTV. A partir da viabilidade de inclusão de um canal em uma localidade específica, o Ministério das Comunicações promoverá o chamamento público para identificar os interessados em utilizar esse canal na mesma localidade.
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Quem Pode Participar?
Concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessadas em retransmitir seus sinais em caráter primário.
Estudos de Viabilidade Técnica
O Ministério das Comunicações encaminhará a lista de localidades e canais à Anatel para realização de estudos de viabilidade técnica. A Anatel priorizará municípios de maior população e definirá a classe de operação necessária para atender a área urbana.
Chamamento Público
Em seguida, o Ministério das Comunicações realizará o chamamento público. A dispensa desse processo ocorre em casos específicos, como canais de reuso de frequência ou canais de rede exclusivos da requerente.
O edital do chamamento público será publicado no site do Ministério das Comunicações e no Diário Oficial da União e conterá informações essenciais, como localidade, prazo de apresentação do requerimento, critérios de seleção, etapas procedimentais e documentação necessária.
Classificação e Autorização
Após o encerramento do prazo para a apresentação de requerimentos de autorização, as concessionárias interessadas serão classificadas com base em critérios de preferência. O Ministério das Comunicações verificará se a concessionária mais bem classificada atende a todos os requisitos documentais. Em caso de indeferimento, outras concessionárias serão avaliadas na ordem de classificação.
Publicação e Impugnação
A ordem de classificação será publicada, permitindo um prazo para impugnação por parte dos interessados. Caso a impugnação seja acolhida, uma nova ordem de classificação será publicada.
Formalização da Autorização
Finalmente, os trâmites para a formalização da autorização para a execução do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) serão iniciados com a concessionária mais bem classificada que cumprir todos os requisitos.