Fiscalização Regulatória
A Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações é o órgão competente para realizar as atividades de fiscalização e acompanhamento das entidades prestadoras de serviços de radiodifusão e de seus serviços ancilares, ressalvadas a elaboração e manutenção dos respectivos planos de distribuição de canais e a fiscalização quanto aos aspectos técnicos das estações, que são de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O processo de fiscalização desempenhado pela Pasta encontra-se previsto no Livro VI da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023.
Para acessar a regulamentação referente ao tema, clique aqui.
Com o objetivo de incentivar o cumprimento da regulamentação e reduzir o número de condutas irregulares por parte das entidades que executam os serviços de radiodifusão, o Ministério das Comunicações adota uma abordagem responsiva na atividade de fiscalização regulatória.
Por meio da aplicação das regras previstas no Regulamento de Sanções Administrativas (RSA), existe a possibilidade de aplicação de advertência ou de incidência de atenuantes para entidades que confessarem a prática da infração e cessarem a conduta irregular. Por outro lado, a depender da quantidade de antecedentes ou de cometimento de reincidência específica, pode ocorrer o agravamento da sanção.
Abaixo se encontram os modelos de documentos a serem apresentados para aplicação de advertência ou para incidência de atenuantes no processo de fiscalização regulatória responsiva, conforme disposto nos artigos 54, 55, incisos I, II, III e 61, incisos I, II, III da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023.
Modelos de Declarações para Aplicação de Advertência
Modelo nº 1 - Confissão da infração e renúncia à interposição de recurso
Modelo nº 2 - Declaração de cessação da infração
Modelos de Declarações para Incidência de Atenuante de Multa
Modelo nº 1 - Confissão da infração e renúncia à interposição de recurso
Modelo nº 2 - Declaração de cessação da infração