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Em consonância com o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal, no dia 6 de agosto de 2024 foi publicada a Portaria nº 13.848, de 10 de julho de 2024, que aprova a lista de temas da Agenda Regulatória 2024-2025 da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações.
A recente Agenda Regulatória reflete o compromisso do Governo Federal com a transparência e a participação social, consolidando-se como um instrumento estratégico para o planejamento normativo da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. Este documento, que formaliza os temas que exigirão atenção prioritária no processo de normatização, foi concebido para otimizar a alocação de recursos em ações urgentes e alinhadas aos objetivos estratégicos do Ministério.
Focada no setor de radiodifusão, a Agenda Regulatória prevê 23 (vinte e três) iniciativas normativas, organizadas por temas que serão abordados no processo de regulamentação da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica ao longo do biênio 2024-2025.
Ao abordar questões como regularização do licenciamento, adaptação tecnológica, desburocratização, normatização de serviços digitais e cooperação institucional, a Agenda Regulatória visa não apenas atender às demandas do setor, mas também promover um ambiente regulatório transparente, previsível e propício ao desenvolvimento e à excelência na prestação dos serviços de radiodifusão.
Acompanhe a Agenda Regulatória
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o procedimento, a partir da definição de um problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão. Acesse abaixo os Relatórios de Análises de Impacto Regulatório e as Dispensas de AIR, elaborados pelo Ministério das Comunicações.
Tema |
Ato normativo |
Link |
Organismos Certificadores de Radiodifusão (OCR) |
Não se aplica. |
|
Normas de acessibilidade |
Não se aplica. |
|
Programa Digitaliza Brasil |
Portaria MCOM nº 6.239, de 19 de agosto de 2022 |
|
Promoção de classe e alteração de local de instalação das emissoras educativas |
Portaria nº 10.708, de 6 de outubro de 2023 |
|
Programa Brasil Digital |
Portaria MCOM nº 13.345, de 27 de maio de 2024 |
|
Serviço de Radiodifusão Comunitária |
Portaria MCOM nº 14.433, de 6 de setembro de 2024. |
Para acessar as Dispensas de AIR, clique aqui.
O Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é o instrumento utilizado para apresentar os métodos e ferramentas utilizados, bem como os dados levantados e os resultados observados nas ARRs conduzidas pelo Ministério das Comunicações.
Com a publicação dos Relatórios de ARR, além de contribuir com a transparência do processo regulatório, o MCom atende ao determinado pelo § 5º do art. 13, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Tema |
Ato normativo |
Link |
Programa Digitaliza Brasil |
Portaria MCOM nº 2.524, de 4 de maio de 2021 |