Agenda Regulatória 2024-2025
Em consonância com o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal, no dia 6 de agosto de 2024 foi publicada a Portaria nº 13.848, de 10 de julho de 2024, que aprova a lista de temas da Agenda Regulatória 2024-2025 da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações.
A recente Agenda Regulatória reflete o compromisso do Governo Federal com a transparência e a participação social, consolidando-se como um instrumento estratégico para o planejamento normativo da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. Este documento, que formaliza os temas que exigirão atenção prioritária no processo de normatização, foi concebido para otimizar a alocação de recursos em ações urgentes e alinhadas aos objetivos estratégicos do Ministério.
Focada no setor de radiodifusão, a Agenda Regulatória prevê 23 (vinte e três) iniciativas normativas, organizadas por temas que serão abordados no processo de regulamentação da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica ao longo do biênio 2024-2025.
Ao abordar questões como regularização do licenciamento, adaptação tecnológica, desburocratização, normatização de serviços digitais e cooperação institucional, a Agenda Regulatória visa não apenas atender às demandas do setor, mas também promover um ambiente regulatório transparente, previsível e propício ao desenvolvimento e à excelência na prestação dos serviços de radiodifusão.
Acompanhe a Agenda Regulatória
- Análise de Impacto Regulatório
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o procedimento, a partir da definição de um problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão. Acesse abaixo os Relatórios de Análises de Impacto Regulatório e as Dispensas de AIR, elaborados pelo Ministério das Comunicações.
Tema
Ato normativo
Link
Organismos Certificadores de Radiodifusão (OCR)
Não se aplica.
Normas de acessibilidade
Não se aplica.
Programa Digitaliza Brasil
Portaria MCOM nº 6.239, de 19 de agosto de 2022
Promoção de classe e alteração de local de instalação das emissoras educativas
Portaria nº 10.708, de 6 de outubro de 2023
Programa Brasil Digital
Portaria MCOM nº 13.345, de 27 de maio de 2024
Serviço de Radiodifusão Comunitária
Portaria MCOM nº 14.433, de 6 de setembro de 2024.
Para acessar as Dispensas de AIR, clique aqui.
- Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório
O Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é o instrumento utilizado para apresentar os métodos e ferramentas utilizados, bem como os dados levantados e os resultados observados nas ARRs conduzidas pelo Ministério das Comunicações.
Com a publicação dos Relatórios de ARR, além de contribuir com a transparência do processo regulatório, o MCom atende ao determinado pelo § 5º do art. 13, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Tema
Ato normativo
Link
Programa Digitaliza Brasil
Portaria MCOM nº 2.524, de 4 de maio de 2021