Fust
Edital de Convocação nº 69/2024/SEI-MCOM aberto, prazo de candidatura finalizado. Novos representantes designados pela Portaria MCom nº 238, de 15 de julho de 2024.
HISTÓRICO
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust foi inicialmente instituído com a finalidade de "proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço" e, desta forma, universalizar os serviços de telecomunicações prestados sob regime público, ou seja, o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), comumente referido como telefonia fixa.
Com esta finalidade, entretanto, o Fust teve uma única utilização que ocorreu quando da criação do Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência através da Portaria nº 263, de 27 de abril de 2006, do Ministério das Comunicações, posteriormente com regulação pelo Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização (PMU-I) do STFC em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva. O Parágrafo Único do art. 1º do Decreto constituiu como "objeto deste Plano o fornecimento de acessos individuais ao STFC, o pagamento mensal da assinatura básica e o fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de interface que permitam a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva, nas dependências de instituições de assistência a essas pessoas, independentemente da sua localização geográfica".
Esta finalidade perdurou até a promulgação da Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, e da Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, que deu nova redação a dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), e da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 (Lei do Fust), de forma a alterar as finalidades do Fust.
INFORMAÇÕES GERAIS
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 (Lei do Fust) tem por finalidades (i) o estímulo à expansão, ao uso e à melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, (ii) a redução das desigualdades regionais e (iii) o estímulo ao uso e ao desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social.
O Fust é administrado por um Conselho Gestor integrado por representantes: (a) do Ministério das Comunicações, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Ministério da Economia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde; (b) da Agência Nacional de Telecomunicações; (c) das prestadoras de serviços de telecomunicações; e (d) da sociedade civil. Por força da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, a composição ministerial do Conselho foi alterada.
As receitas do Fust decorrem, principalmente, de parcela de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) e de contribuição de 1% (um por cento) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.
O Fundo tem como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), além das caixas econômicas, dos bancos de desenvolvimento, das agências de fomento e das demais instituições financeiras que podem se credenciar como agentes financeiros.
Os recursos podem ser aplicados nas modalidades de apoio não reembolsável, apoio reembolsável ou garantia.
Mais informações sobre cada um destes tópicos podem ser consultados nos botões no início da página.
PROGRAMAS FINANCIADOS PELO FAT
O Fust não desenvolve programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
(em construção)
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO FUST
» CONSELHO GESTOR DO FUST
(61) 2027-6638
fust@mcom.gov.br
» ANATEL
Sobre demandas relacionadas às receitas do Fust, a Anatel informou que é possível registrar e acompanhar pedidos de informação e de esclarecimentos, por meio de uma das opções descritas abaixo:
1) Pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/;
2) Pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível para celulares e tablets; ou
3) Pela Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331.
Obs. Anatel: ao registrar a demanda, preste o máximo de informações possíveis para que possamos melhor atendê-lo, exemplo: nome, CPF, CNPJ, número do Fistel e/ou processo. Anexe, também, cópias de telas e de documentos (boletos, notificações etc.).
Ressaltamos que a Anatel elaborou um site com perguntas e respostas, através do link abaixo, na seção “Fust”, que podem auxiliar: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/perguntas-frequentes