COMPOSIÇÃO
O Fust é administrado por um Conselho Gestor, composto pelos seguintes membros:
Presidente do Conselho Gestor
⤷ Hermano Barros Tercius
Presidente Suplente do Conselho Gestor
⤷ Juliano Stanzani
Ministério das Comunicações
⤷ Hermano Barros Tercius (Titular) e Antonio Celso Guimarães Teixeira (Suplente)
⤷ Juliano Stanzani (Titular) e Renato Gomes Alves de Oliveira (Suplente)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
⤷ Hamilton José Mendes da Silva (Titular) e Eliana Cardoso Emediato Azambuja (Suplente)
Ministério do Planejamento e Orçamento
⤷ Zarak de Oliveira Ferreira (Titular) e Ricardo Dislich (Suplente)
Ministério da Agricultura e Pecuária
⤷ Cleber Oliveira Soares (Titular) e Alessandro Cruvinel Fidelis (Suplente)
Ministério da Educação
⤷ Anita Gea Martinez Stefani (Titular) e Ana Úngari Dal Fabbro (Suplente)
Ministério da Saúde
⤷ Ana Estela Haddad (Titular) e Paula Xavier dos Santos (Suplente)
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
⤷ Nilo Pasquali (Titular) e Eduardo Marques da Costa Jacomassi (Suplente)
Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
⤷ Tomas Henrique Fuchs (Titular) e Luiz Henrique Barbosa da Silva (Suplente), na qualidade de representantes das prestadoras de pequeno porte, com mandato até 04 de maio de 2025.
⤷ Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari (Titular) e Daniela Lopes Martins (Suplente), com mandato até 04 de maio de 2026.
Sociedade Civil
⤷ Matheus Ferreira Pinto da Silva (Titular) e Hugo de Castro e Andrade (Suplente), com mandato até 04 de maio de 2025.
⤷ Cristieni Silva de Castilhos (Titular) e Liana Figueiredo (Suplente), com mandato até 04 de maio de 2026.
⤷ Rosilda Santos Rachadel Prates (Titular) e Antonio Carlos Tiecher Porto (Suplente), com mandato até 04 de maio de 2027.
EDITAIS CONVOCATÓRIOS
A lista de avisos e editais convocatórios para indicação dos representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações e da sociedade civil segue abaixo:
⤷ Edital de Convocação nº 69/2024/SEI-MCOM, publicado em 21 de março de 2024;
Todas as designações e composições anteriores do Conselho podem ser encontradas na página Legislação do Fust, aba "Designações".
COMPETÊNCIAS
A Portaria MCOM nº 6.135, de 8 de julho de 2022, aprovou o Regimento Interno do CG-Fust. Em seu art. 8º do Anexo, compilou as competências do Conselho expostas na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 e no Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, na forma abaixo:
I - submeter à aprovação do Ministro de Estado das Comunicações proposta de seu regimento interno;
II - aprovar as políticas, as normas, as diretrizes e as prioridades de aplicação de recursos do Fust em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações;
III - estabelecer os critérios de seleção de propostas de aplicação de recursos do Fust;
IV - deliberar sobre as demandas para aplicação de recursos do Fust apresentadas pelos Ministérios representados no Conselho Gestor e pela Anatel;
V - aprovar o planejamento estratégico e a política de gestão de riscos do Fust;
VI - elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações, a proposta orçamentária do Fust elaborada pelo Secretário-Executivo, para inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual, a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição Federal;
VII - aprovar a prestação de contas do Fust, se o Fundo estiver enquadrado como Unidade Prestadora de Contas - UPC pelo Tribunal de Contas da União;
VIII - prestar contas da execução orçamentária e financeira do Fust;
IX - elaborar, anualmente, relatório de gestão com a avaliação dos resultados obtidos pela aplicação de recursos do Fust;
X - publicar, anualmente, no prazo de até sessenta dias, contado do encerramento do ano, demonstrativo das receitas e das aplicações do Fust, que contenha o nome das entidades beneficiadas e a finalidade das aplicações;
XI - estabelecer as formas para o credenciamento de caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e demais instituições financeiras como agentes financeiros do Fust;
XII - estabelecer as normas relacionadas à atuação dos agentes financeiros e aos financiamentos concedidos com recursos do Fust, observada a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional;
XIII - firmar com os agentes financeiros, representado pelo seu Presidente, os contratos e os instrumentos necessários às operações com recursos do Fust;
XIV - aprovar o repasse de recursos para os agentes financeiros do Fust;
XV - solicitar aos agentes financeiros, a qualquer tempo, informações necessárias ao acompanhamento das aplicações dos recursos;
XVI - elaborar regulamentação da prestação de contas do órgão ou entidade, público ou privado, que receber recursos do Fust ou o benefício previsto no art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 2000;
XVII - receber e analisar relatórios de acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos do Fust;
XVIII - propor ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações a regulamentação dos dispositivos da Lei nº 9.998, de 2000, no âmbito de suas respectivas competências;
XIX - solicitar ao Secretário-Executivo estudos técnicos e pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;
XX - zelar pelo fiel cumprimento e observância da legislação pertinente ao Fust; e
XXI - decidir sobre outros assuntos de interesse do Fust.