Serviços Postais
Indicadores de Serviços Postais
O Ministério dos Comunicações (MCOM) é o supervisor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), conforme dispõem, entre outros, os seguintes normativos:
- O Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, que trata da transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) em empresa pública;
- A Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que trata dos serviços postais no Brasil; e
- A Portaria nº 697/SEI-MCOM, de 10 de setembro de 2020, que aprova os regimentos internos do MCOM.
Assim, dentre as competências do Ministério dos Comunicações está a de estabelecer os índices de confiabilidade, qualidade e eficiência para a continuidade dos serviços postais explorados pela ECT.
Desta forma, seguem as metas de universalização (de atendimento postal e de entrega postal externa), e de qualidade de entrega de objetos do serviço postal básico a serem observadas pela ECT e cujo acompanhamento de resultados é feito pelo MCOM. Segundo a Portaria MCOM nº 2.729, de 28 de maio de 2021, a ECT deve:
- garantir a oferta das posições de atendimento necessárias ao atendimento postal em cada município;
- realizar entrega postal nos distritos com 500 ou mais habitantes; e
- entregar no prazo objetos postais básicos: cartas, impressos e encomendas não urgentes.
RESULTADOS DA ECT 2024
- Nome do Arquivo: Resultados da ECT 2024;
- Período: setembro de 2024;
- Tipo de Arquivo: PDF; e
- Tamanho: 128 KB.
INDICADORES DE SERVIÇOS POSTAIS
Nome do Arquivo | Período | Tipo de Arquivo | Tamanho | Download |
Resultados da ECT 2023 | Jan/2023 a Dez/2023 | 126 KB | Clique aqui | |
Resultados da ECT 2022 | Jan/2022 a Dez/2022 | 430KB | Clique aqui | |
Resultados da ECT 2021 | Jan/2021 a Dez/2021 | 454 KB | Clique aqui | |
Resultados da ECT 2020 | Jan/2020 a Dez/2020 | 133kb | Clique aqui! | |
Resultados da ECT 2019 | Jan/2019 a Dez/2019 | XLSX | 14kb | Clique aqui! |
TARIFAS REAJUSTADAS DE MALOTE
A ECT, por meio do Ofício Nº 47429891/2024 - Presidência, informou a aprovação da proposta do reajuste tarifário dos serviços prestados em regime de exclusividade por aquela empresa na 5ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva dos Correios, ocorrida em 21/02/2024, e na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, havida em 28/02/2024.
Assim, com a publicação oficial do IPCA de 4,6211%, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023, o índice de reajuste calculado de acordo com o item 1.2, inciso ii, da Portaria MF n° 386/2018, e descontado o Fator de Produtividade de 5%, é de 4,39%. A vigência das tarifas reajustadas é 3 de abril de 2024.