SERVIÇOS POSTAIS
O Ministério das Comunicações, conforme a Lei Nº 6.538, de 22 de junho de 1978, supervisiona a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a empresa pública designada para explorar, em nome da União, os serviços postais em todo o território nacional. Além disso, a empresa deve assegurar a continuidade dos serviços, observados os índices de confiabilidade, qualidade e eficiência fixados pelo ministério, que monitora o cumprimento desses padrões. O Ministério das Comunicações, conforme determina a Portaria MF N° 386, de 30 de agosto de 2018, também tem a autoridade para aprovar reajustes das tarifas dos serviços postais prestados em regime de exclusividade.