CPADS
O QUE É?
A CPADS é a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos e foi instituída pela Portaria nº 8.490, de 24 fevereiro de 2023.
Com a publicação da Portaria nº 8.490, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) desdobrou-se em dois novos colegiados: a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) com vistas a individualizar o tratamento dado aos documentos com diferentes graus de sigilo.
COMPETÊNCIAS
Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS:
I - opinar, quando solicitado ou ex officio, sobre a informação produzida no âmbito do Ministério das Comunicações para fins de classificação, desclassificação e reclassificação, em qualquer grau de sigilo;
II - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto aos procedimentos relativos à classificação, desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III - propor a destinação final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observando o disposto na legislação vigente, sugerindo, se for o caso, a sua reclassificação;
IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet;
V - propor a elaboração dos atos normativos relacionados aos temas de sua competência;
VI - elaborar Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos, de que trata a Resolução nº 3, de 30 de março de 2016, da Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI;
VII - assessorar a Autoridade de Monitoramento, designada para exercer as atribuições estabelecidas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, no cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
VIII - assessorar o Ministro de Estado das Comunicações na revisão dos documentos classificados no grau de sigilo secreto, em conformidade com a Portaria nº 1/CMRI/CC-PR, de 25 de julho de 2017; e
IX - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos produzidos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
COMPOSIÇÃO
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Ouvidoria;
e) Assessoria Internacional;
f) Subsecretaria de Orçamento e Administração;
g) Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;
h) Gestor de Segurança da Informação e Comunicações; e
i) Gestor do Posto de Controle.
PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
A CPADS, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho, caso houver, reunir-se-ão ordinariamente de acordo com a periodicidade indicada a seguir, de acordo com o art. 29 da Portaria nº 8.490, de 24 fevereiro de 2023:
III - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS: 2 (duas) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a cada semestre.
AGENDAS
Não houve classificação e desclassificação de informações entre 2023 e Junho de 2025, no âmbito do MCom, razão pela qual o CPDAS não se reuniu neste período.
ATAS
Não houve classificação e desclassificação de informações entre 2023 e Junho de 2025, no âmbito do MCom, razão pela qual o CPDAS não se reuniu neste período.
DELIBERAÇÕES
Não houve classificação e desclassificação de informações entre 2023 e Junho de 2025, no âmbito do MCom, razão pela qual o CPDAS não se reuniu neste período.