Conselhos e Órgãos Colegiados
CGSI — Comitê Gestor da Segurança da Informação
O Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI) foi instituído pelo Decreto 9.637/18, que revogou o Decreto 3.505/00, e posteriormente foi alterado pelo Decreto 9.832/19 e Decreto 10.641/21. O CGSI tem como atribuição assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) nas atividades relacionadas à segurança da informação. É composto por um representante titular e respectivo suplente indicados pelos seguintes órgãos:
i. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
ii. Casa Civil da Presidência da República;
iii. Ministério da Justiça e Segurança Pública;
iv. Ministério da Defesa;
v. Ministério das Relações Exteriores;
vi. Ministério da Economia;
vii. Ministério da Infraestrutura;
viii. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
ix. Ministério da Educação;
x. Ministério da Cidadania;
xi. Ministério da Saúde;
xii. Ministério do Trabalho e Previdência;
xiii.Ministério de Minas e Energia;
xiv. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
xv. Ministério do Meio Ambiente;
xvi. Ministério do Turismo;
xvii. Ministério do Desenvolvimento Regional;
xviii. Controladoria-Geral da União;
xix. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
xx. Secretaria-Geral da Presidência da República;
xxi. Secretaria de Governo da Presidência da República;
xxii. Advocacia-Geral da União;
xxiii. Banco Central do Brasil; e
xiv. Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
◉ LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
◉ DATA, HORÁRIOS E LOCAL DAS REUNIÕES: disponível em http://dsic.planalto.gov.br/cgsi
SCGSI — Subcolegiado do Comitê Gestor da Segurança da Informação
O Comitê Gestor da Segurança da Informação poderá instituir subcolegiados com o objetivo de tratar de temáticas específicas relacionadas à segurança da informação. Os subcolegiados:
i. serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor da Segurança da Informação;
ii. não poderão ter mais de sete membros;
iii. terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
iv. estão limitados a quatro operando simultaneamente.
◉ LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
◉ DATA, HORÁRIOS E LOCAL DAS REUNIÕES: disponível em http://dsic.planalto.gov.br/cgsi
PGP — Programa de Governança em Privacidade
O Programa de Governança em Privacidade (PGP) do Ministério das Comunicações foi elaborado em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
O documento foi produzido pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, vinculado à Secretaria-Executiva do MCom, de acordo com os prazos e os processos definidos pela Portaria Nº 1.453, de 23 de novembro de 2020.
O comitê é composto de:
i. representante da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
ii. um representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
iii. um representante da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
iv. um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
v. um representante da Consultoria Jurídica;
vi. um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social;
vii. um representante da Assessoria Especial de Controle Interno/Ouvidoria;
viii. um representante da Secretaria de Radiodifusão;
ix. um representante da Secretaria de Telecomunicações;
x. um representante da Secretaria de Publicidade e Promoção; e
xi. um representante da Secretaria de Comunicação Institucional.
CDUST — Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Serviços de Telecomunicações
O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações é composto pelos seguintes membros efetivos:
i. Representantes da Anatel:
a) Conselheiro da Anatel, Presidente do Comitê;
b) Superintendente de Relações com Consumidores (SRC), Secretário do Comitê;
c) Representante da Procuradoria Federal Especializada da Anatel; e,
d) Ouvidor.
ii. Representantes convidados de instituições públicas e privadas:
a) Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça;
b) Representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR;
c) Representante do Ministério das Comunicações;
d) um (1) Representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações; e,
e) um (1) Representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações.
iii. Sete (7) Representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
◉ LEGISLAÇÃO: Resolução nº 650, de 16 de março de 2015.
◉ DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES: disponível em https://www.anatel.gov.br/consumidor/cdust
CPPP — Comitê de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de Pequeno Porte Junto à Anatel
O CPPP é composto pelos seguintes membros efetivos:
i. um Conselheiro do Conselho Diretor da Anatel, que o presidirá;
ii. o Superintendente de Planejamento e Regulamentação;
iii. o Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação;
iv. o Superintendente de Competição;
v. o Superintendente de Relações com Consumidores;
vi. o Superintendente de Controle de Obrigações;
vii. um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e,
viii. cinco (5) representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações distintas.
◉ LEGISLAÇÃO: Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018.
◉ DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES: disponível em https://www.anatel.gov.br/setorregulado/comite-de-prestadoras-de-pequeno-porte.
CITDigital — Comitê Interministerial para a Transformação Digital
O CITDigital será composto por um membro titular e até três (3) membros suplentes de cada um dos seguintes órgãos:
i. Casa Civil da Presidência da República;
ii. Ministério das Relações Exteriores;
iii. Ministério da Economia;
iv. Ministério da Educação;
v. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
vi. Secretaria-Geral da Presidência da República; e
vii. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
◉ LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.
◉ DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES: disponível em https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/comite-interministerial-para-a-transformacao-digital-citdigital.
Conselho de Administração do NIC.br
O Conselho de Administração, órgão de controle de administração do NIC.br, é composto por sete (7) membros titulares e sete (7) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. Dos componentes do Conselho de Administração, três (3) membros titulares são escolhidos dentre os representantes titulares do Governo Federal no CGI.br e seus respectivos suplentes, e quatro (4) membros titulares da sociedade civil, escolhidos dentre pessoas de reconhecido conhecimento e competência nas áreas de atividades relacionadas com os objetivos estatutários do NIC.br. Os quatro respectivos membros suplentes são indicados, até o momento da posse, pelos titulares eleitos.
◉ LEGISLAÇÃO: Estatuto NIC.br.
◉ DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES: disponível em https://www.nic.br/sobre/
CT-TRANSPORTES — Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes Terrestres e Hidroviários
O CT-TRANSPORTES é composto pelos seguintes membros:
i. um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o presidirá;
ii. um representante do Ministério dos Transportes;
iii. um representante da Agência Federal Reguladora de Transporte;
iv. um representante da Financiadora de Estudos e Projetos – Finep;
v. um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
vi. dois representantes da comunidade científica;
vii. dois representantes do setor produtivo.
◉ LEGISLAÇÃO: Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000; Decreto nº 4.324, de 6 de agosto de 2002.
◉ DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES: disponível em http://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/fundos/fndct/fundos_CeT/ct_transporte/ct_transporte.html.
CGI.br — Comitê Gestor da Internet no Brasil
O CGIbr é integrado pelos seguintes membros titulares e pelos respectivos suplentes:
i. um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a) Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério das Comunicações;
d) Ministério da Defesa;
e) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g) Agência Nacional de Telecomunicações; e
h) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
ii. um representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia;
iii. um representante de notório saber em assuntos de Internet;
iv. quatro representantes do setor empresarial;
v. quatro representantes do terceiro setor; e
vi. três representantes da comunidade científica e tecnológica.
◉ LEGISLAÇÃO: Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003.
◉ DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES: disponível em https://www.cgi.br/reunioes/.
Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelas seguintes comissões:
I - Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal;
II - Comissão de Preservação da Amazônia Legal;
III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal;
IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e
V- Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
As comissões acima:
I - serão compostas e se reunirão na forma de ato do Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal; e
II - terão, no máximo, a quantidade de membros prevista no art. 4º.
Legislação
Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020.
Data, horário e local das reuniões
Disponível em https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-vice-presidencia/conselho-da-amazonia.
Comitê Consultivo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC)
O Comitê Consultivo do Programa de Inovação Educação Conectada, sob a coordenação do Ministério da Educação, é composto pelos seguintes membros:
I - três representantes do Ministério da Educação;
II - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - um representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
IV - um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
V - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed;
VI - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
VII - um representante do Comitê Gestor da Internet - CGI; e
VIII - dois representantes de entidades privadas e de organizações da sociedade civil com reconhecida atuação nas áreas de educação, tecnologia e inovação e participantes das ações relacionadas ao inciso III do caput do art. 12.
Legislação
Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017.
Data, horário e local das reuniões
Disponível em http://educacaoconectada.mec.gov.br/.
Committee on Digital Economy Policy (CDEP)
O CDEP é composto por membros de todos os países da OCDE. O Brasil atua como participante.
Legislação
Disponível em https://oecdgroups.oecd.org/Bodies/ShowBodyView.aspx?BodyID=1837&Lang=en.
Data, horário e local das reuniões
Disponível em https://www.oecd.org/sti/.
Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO)
A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa, que a coordenará por meio do Comandante da Marinha;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Economia;
V - Ministério da Infraestrutura;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
VIII - Ministério do Meio Ambiente.
Legislação
Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019
Regimento Interno da CCA-IMO
Data, horário e local das reuniões
Disponível em https://www.ccaimo.mar.mil.br/ccaimo/agenda/cronograma.
Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar, consolidar e padronizar os atos normativos no âmbito da Administração Central e Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
O GT de que trata esta Portaria será composto por 2 (dois) representantes, titular e suplente, das seguintes unidades e órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
I - Administração Central:
a) Gabinete do Ministro - GM;
b) Assessoria de Controle Interno - AECI;
c) Assessoria Especial de Assuntos Institucionais - AEAI;
d) Subsecretaria de Conselhos e Comissões - SGCC;
e) Secretaria-Executiva - SEXEC
f) Consultoria Jurídica - CONJUR;
g) Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle - SEPLA;
h) Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE;
i) Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI;
j) Secretaria de Tecnologias Aplicadas - SETAP;
k) Secretaria de Radiodifusão - SERAD; e
l) Secretaria de Telecomunicações - SETEL.
II - Unidades de Pesquisa:
a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI;
b) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;
c) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;
d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
f) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
g) Instituto Nacional de Tecnologia;
h) Instituto Nacional do Semiárido;
i) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
j) Instituto Nacional da Mata Atlântica;
k) Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;
l) Laboratório Nacional de Astrofísica;
m) Laboratório Nacional de Computação Científica;
n) Museu de Astronomia e Ciências Afins;
o) Museu Paraense Emílio Goeldi; e
p) Observatório Nacional.
Legislação
- Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
- Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
- Portaria nº 1.030, de 13 de março de 2020.
Conselho de Administração da Telebras
O Conselho de Administração da Telebras é composto por 8 membros:
Legislação
Estatuto social da Telebras.Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel)
O Funttel é administrado por um Conselho Gestor, constituído pelos seguintes membros:
I – um representante do Ministério das Comunicações;
II – um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV – um representante da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
V – um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
VI – um representante da Empresa Financiadora de Estudos e Projetos – Finep.Legislação
Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.Data, horário e local das reuniões
Disponível em https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/funttelCâmara de Inovação
A Câmara de Inovação será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - do Ministério da Defesa;
III - do Ministério das Relações Exteriores;
IV - do Ministério da Economia;
V - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Ministério da Educação;
VII - do Ministério da Saúde;
VIII - do Ministério de Minas e Energia;
IX - do Ministério das Comunicações;
X - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
XI - do Ministério do Desenvolvimento Regional.Legislação
Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020. -
Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI / CT INFO)
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI tem a seguinte composição:
I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará e exercerá as funções de Secretário-Executivo;
II - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - um representante do Ministério das Comunicações;
IV - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
V - um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VI - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VII - dois representantes do setor empresarial; e
VIII - dois representantes da comunidade científica.Legislação
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.Comitê Gestor do Fundo Setorial Espacial (CT-ESPACIAL)
O Comitê Gestor é composto pelos seguintes membros:
I – um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II – um representante do Ministério da Defesa;
III – um representante do Ministério das Comunicações;
IV – um representante da Agência Espacial Brasileira – AEB;
V – um representante da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero;
VI – um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
VII – um representante da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
VIII – um representante da comunidade científica;
IX – um representante do setor produtivo.Legislação
Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000. -
Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó
O Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;
II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - um do Ministério da Defesa;
IV - um do Ministério da Economia;
V - um do Ministério da Infraestrutura;
VI - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - um do Ministério da Educação;
VIII - um do Ministério da Cidadania;
IX - um do Ministério da Saúde;
X - um do Ministério de Minas e Energia;
XI - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XII - um do Ministério do Meio Ambiente;
XIII - um do Ministério do Turismo;
XIV - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
XV - um da Controladoria-Geral da União.Legislação
Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020.Grupos Técnicos de Segurança das Infraestruturas Criticas (GTSIC) da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo (CREDEN)
A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo é composta pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que a presidirá;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Justiça e Segurança Pública;
IV - da Defesa;
V - das Relações Exteriores;
VI - da Economia;
VII - da Infraestrutura;
VIII - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IX - da Saúde;
X - de Minas e Energia;
XI - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XII - do Meio Ambiente; e
XIII - do Desenvolvimento Regional.Legislação
Decreto nº 9.819, de 3 de junho de 2019