Evolução
HISTÓRICO
O Edital do 5G (Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL) previu a destinação de R$ 3,1 bilhões para o provimento de conectividade nas Escolas Públicas de Educação Básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada.
O Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) tem como finalidade a consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas atividades educacionais, de modo a cumprir a obrigação estabelecida no Edital do 5G.
O Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, instituiu a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), com a finalidade de articular ações para universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica. O Decreto determinou que a Enec seria implementada de forma articulada com outras iniciativas destinadas ao fomento do uso pedagógico de tecnologias digitais e à inserção da educação digital na educação básica e o Comitê Executivo da Enec teria função de articular as políticas, os planos, os programas, as iniciativas e a disponibilização de recursos relacionados à conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica.
A Portaria nº 2846, de 5 de agosto de 2024 estabeleceu novas Diretrizes para o desenvolvimento os projetos do Gape, para incorporar as determinações da Enec aos projetos das novas fases do Gape. As fases 2, 3 e 4 do Gape, em andamento, já incorporaram os novos critérios estabelecidos pela Enec.
Em 29 de novembro de 2024, foi editado o Decreto nº 12.282 que dispõe sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências.
O Decreto nº 12.282/2024 estabeleceu a competência do Ministério das Comunicações para definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões de autorização para o uso de radiofrequências, tendo estabelecido que suas disposições seriam aplicáveis inclusive aos leilões de autorização para o uso de radiofrequências já realizados.
Em sequência, foi editada a Portaria MCOM nº 15.371, de 2 dezembro de 2024, que alterou as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos de que trata o Anexo IV-C do Edital da Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, estabelecendo que as funções de presidente e de secretário-executivo do GAPE passariam a ser exercidas por representantes do Ministério das Comunicações.