Agenda de ARR 2023-2026
A Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) foi instituída pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, como parte da estratégia de integração da ARR ao processo regulatório dos órgãos e entidades da administração pública federal.
A Agenda de ARR é um instrumento de planejamento que visa conferir maior previsibilidade e transparência para a atividade regulatória, ao divulgar a relação de instrumentos regulatórios que serão objeto de ARR no período.
Abaixo, segue a lista completa de instrumentos regulatórios que compõem a Agenda de ARR 2023-2026 do Ministério das Comunicações.
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES - SETEL
Ato normativo a ser submetido à ARR |
Ementa |
Justificativa para sua escolha |
Cronograma |
Estabelece os procedimentos de aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações, altera a Portaria nº 330, de 5 de julho de 2012, e dá outras providências, no âmbito do MCOM. |
A edição do ato tem por objetivo aprimorar a política de debêntures incentivadas no setor de telecomunicações ao adicionar a possibilidade de priorizar projetos relacionados a redes 5G, data center, comunicação máquina a máquina, internet das coisas, cabos subaquáticos e outras infraestruturas e serviços de TIC, e ao ajustar a apresentação e o acompanhamento de projetos de investimento. Nesse sentido, a ARR colaborará para verificar se as empresas cumpriram os requisitos exigidos, bem como se houve efetividade em suas ações. |
Conclusão da ARR: até dezembro/2026. |
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Estabelece diretrizes para a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na elaboração de proposta de revisão do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações. |
O ato orientou a Anatel acerca da adaptação do instrumento de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para autorização, no sentido de posicionar os serviços de banda larga no centro da política pública setorial, privilegiando a expansão das redes de transporte em fibra óptica e em rádio de alta capacidade para mais municípios; a ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel; o aumento da abrangência de redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas; e o atendimento de órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação e de saúde, com acesso à Internet em banda larga. Nesse sentido, a ARR colaborará para a compreensão da efetividade do ato. |
Conclusão da ARR: até dezembro/2026. |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E ELETRÔNICA - SECOE
Ato normativo a ser submetido à ARR |
Ementa |
Justificativa para sua escolha |
Cronograma |
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de Junho de 2023 |
Consolidação de normas ministeriais de radiodifusão. |
Normas ministeriais de radiodifusão dispensadas de AIR em razão de urgência, com exceção das Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021 e Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020 [Justificativa: Incisos I, III e IV, do § 3º do art. 13, do Decreto nº 10.411, de 2020] Bloco temático (Art. 13, § 1º, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020) |
Conclusão da ARR: até dezembro/2026. |
Estabelece as diretrizes gerais e os quesitos necessários para elaboração de projeto técnico para a instalação de estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até Fevereiro/2025. |
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Altera a Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, para estabelecer diretrizes para o desligamento dos sinais analógicos de televisão. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até Dezembro/2026. |