Agenda de ARR 2022
A Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) foi instituída pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, como parte da estratégia de integração da ARR ao processo regulatório dos órgãos e entidades da administração pública federal.
A Agenda de ARR é um instrumento de planejamento que visa conferir maior previsibilidade e transparência para a atividade regulatória, ao divulgar a relação de instrumentos regulatórios que serão objeto de ARR no período.
No momento, o Ministério das Comunicações (MCom) possui duas ARRs concluídas, referentes à (i) Portaria MCOM nº 2.524, de 4 de maio de 2021, a qual institui o Programa Digitaliza Brasil, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil e dá outras providências; e a (ii) Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece diretrizes para os certames licitatórios das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz e define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz.
Abaixo, segue a lista completa de instrumentos regulatórios que compõem a Agenda de ARR 2022 do Ministério das Comunicações.
Ato normativo | Ementa | Justificativa | Cronograma |
Portaria MCom nº 2524, de 04 de maior de 2021 | Institui o Programa Digitaliza Brasil, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil e dá outras providências. | Ato normativo de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços de radiodifusão, de (i) ampla repercussão na economia ou no País e também por se tratar de (ii) matéria relevante para a agenda estratégica do órgão, conforme incisos I, III e IV, do § 3º do art. 13, do Decreto nº 10.411, de 2020. | CONCLUÍDA (ARR Nº 1 SECOE) |
Portaria nº 1924/SEI-MCom, de 29 de janeiro de 2021 | Estabelece diretrizes para os certames licitatórios das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz e define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz. | Ato normativo que trata de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão, conforme inciso IV, do § 3º do art. 13, do Decreto nº 10.411, de 2020. | CONCLUÍDA (ARR Nº 2 SETEL) |