Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR)
O Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal destina-se a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na Amazônia Legal e possibilita que as emissoras de rádio FM instaladas nas capitais dos estados da Amazônia Legal retransmitam seus sinais para quaisquer municípios do mesmo estado, podendo haver inserção de conteúdo gerado localmente em parte do tempo.
Criado pela Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019 e pela Portaria nº 275, de 13 de agosto de 2020, o serviço pode ser implementado apenas nas áreas que abrange a Amazônia Legal, em consonância ao Art. 2º da Lei Complementar nº 124, de 03 de janeiro de.2007.
A recepção dos sinais ocorre de forma livre e gratuita pelo público em geral, que poderá desfrutar da programação veiculada sintonizando o canal autorizado. Tal serviço tem por finalidade possibilitar que os sinais da estação geradora sejam recebidos em locais por ela não alcançados diretamente ou alcançados em condições técnicas inadequadas. As autorizações para execução do serviço de RTR poderão ser concedidas por prazo indeterminado e caráter precário, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão sonora, podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.
O primeiro edital (Edital nº 105/2020) contemplou 230 municípios, dos quais 155 não tinham nenhuma emissora rádio FM, e cobrirá uma população de mais de 10 milhões de pessoas.
O segundo edital (Edital nº 58/2022) contemplou 49 municípios, dos quais 27 não possuem emissora de rádio FM e cobrirá uma população de mais de 2 milhões de pessoas.
UNIDADE TÉCNICA RESPONSÁVEL
Departamento de Outorga e Pós-Outorga
(61) 2027.6603
PRINCIPAIS METAS PLANEJADAS, INDICADORES E PRINCIPAIS RESULTADOS
ABR/2022 - 2º Edital Publicado (Edital Nº 58/2022)
SET/2020 - 1º Edital Publicado (Edital nº 105/2020)
RENÚNCIA DE RECEITAS
A ação não resulta em renúncias de receitas.
SOBRE O FAT
A iniciativa não recebe financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019
Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023, Livro II, Título V, Capítulo I.