Comitê Gestor
COMPOSIÇÃO
O Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável (CGPAIS), composto pelos seguintes membros:
⤷ Órgão / Entidade : Ministério das Comunicações - MCOM
Titular: Jordan Silva de Paiva
Suplente: Luis Flávio Collares Machado
⤷ Órgão / Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
Titular: Tanara Lauschner
Suplente: Hamilton José Mendes da Silva
⤷ Órgão / Entidade: Ministério da Saúde - MS
Titular: José Eduardo Bueno de Oliveira
Suplente: David Xavier da Silva
⤷ Órgão / Entidade: Ministério da Educação - MEC
Titular: Anita Gea Martinez Stefani
Suplente: Ana Úngari Dal Fabbro
⤷ Órgão / Entidade: Ministério da Defesa - MD
Titular: General-de-Divisão Eduardo Wolsk
Suplente: General-de-Brigada Jacy Barbosa Júnior
⤷ Órgão / Entidade: Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Titular: Nilo Pasquali
Suplente: Eduardo Marques da Costa Jacomassi
⤷ Órgão / Entidade: Telebras Comunicaçoes Brasileiras S.A - TELEBRÁS
Titular: Nauro Luiz Scheufler
Suplente: Marcelo Henrique Cunha e Mello Mascarenhas
⤷ Órgão / Entidade: Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP
Titular: Nelson Simões da Silva
Suplente: Eduardo Cezar Grizendi
COMPETÊNCIAS
O DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Comunicações, com a finalidade de expandir a infraestrutura de comunicações na Região Amazônica por
meio da implantação de redes de transporte de fibra óptica.
transporte de fibra óptica de alta capacidade, ao longo dos rios da Região Amazônica, e de redes
metropolitanas nos Municípios conectados à referida rede de transporte, de modo a atender aos objetivos
previstos no art. 3º.
§ 1º As redes implantadas no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável são
complementares às redes construídas no âmbito do Projeto Amazônia Conectada.
§ 2º As redes implantadas têm por finalidade a conectividade de estabelecimentos públicos,
tais como pontos de inclusão digital, instituições de ensino, unidades de saúde, hospitais, bibliotecas,
instituições de segurança pública e tribunais.
§ 3º Poderão ser estabelecidas parcerias com órgãos e entidades, públicos e privados, para a
utilização da capacidade excedente das redes implantadas, de forma a garantir a sua sustentabilidade
econômica e a permitir a oferta de serviços de telecomunicações.
II - contribuir para a implementação de políticas públicas que dependam de conectividade; e
III - colaborar para a melhoria do acesso aos serviços de telecomunicações.
II - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;
III - doações de origem pública ou privada;
IV - recursos de origem pública ou privada oriundos de fontes nacionais e internacionais; e
V - outros recursos que lhe venham a ser destinados.
I - acompanhar e monitorar a execução do Programa;
II - definir os parâmetros e instrumentos para o uso e o compartilhamento da infraestrutura
implantada; e
III - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para as redes implantadas
no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável.
II - disponibilização da capacidade excedente da rede implantada ao setor privado; e
III - não discriminação dos usuários privados interessados, observados os critérios mínimos de
capacidade técnica e operacional para a participação no uso da rede.
II - um do Ministério da Defesa;
III - um do Ministério da Educação;
IV - um do Ministério da Saúde;
V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
VI - um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
§ 1º Poderão participar do Comitê Gestor três representantes de entidades com estrutura de
governança composta por órgãos públicos que fazem uso da rede do Programa Amazônia Integrada
Sustentável.
§ 2º A participação das entidades de que trata o § 1º deverá ser aprovada previamente pelo
Ministro de Estado das Comunicações.
ATAS DE REUNIÕES COMITÊ GESTOR
ATAS reuniões do Comitê Gestor do PAIS