Marco jurídico do setor de telecomunicações
A Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019 buscou modernizar o arcabouço normativo das telecomunicações e estimular o investimento setorial por meio de alterações na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações – LGT) e na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 (Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust).
A primeira grande modificação instituída pela Lei diz respeito à possibilidade de migração dos atuais contratos de concessão de telefonia fixa, prestada sob a égide do regime público, para autorizações de telefonia fixa, prestada no regime privado. Tal disposição consta dos artigos 144-A, 144-B e 144-C. Tais dispositivos foram acrescentados à LGT, sob a forma de novo Título – “Título III-A, da adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização.
As demais alterações promovidas pela Lei dizem respeito a outras questões relevantes para a modernização do regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações (LGT), merecendo destaque as seguintes possibilidades:
· Prorrogação, por iguais períodos, dos contratos de concessão, desde que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e as obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, 30 (trinta) meses antes de sua expiração.
· Transferência de autorização de uso de radiofrequência entre prestadores de serviços de telecomunicações, mediante anuência da Anatel.
· Prorrogação da vigência de autorizações de uso de radiofrequência, sendo necessário que a autorizada tenha cumprido as obrigações já assumidas e manifeste prévio e expresso interesse.
· Prorrogação da vigência do direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações e define que tal direito será conferido mediante processo administrativo estabelecido pela Anatel
Ainda, foi promovida também alteração ao artigo 6º da Lei do Fust, esclarecendo sua não incidência sobre o setor de radiodifusão.
Nesse sentido, a SETEL propôs e contribuiu para aprovar o Decreto nº 10.402, de 17 de junho de 2020, que dispõe sobre a adaptação do instrumento de concessão para autorização de serviço de telecomunicações e sobre a prorrogação e a transferência de autorização de radiofrequências, de outorgas de serviços de telecomunicações e de direitos de exploração de satélites.
Atualmente a Secretaria elabora a proposta de regulamentação do art. 7º do referido Decreto.
Unidade técnica responsável
Departamento de Política Setorial
(61) 2027-6638
Principais metas a serem atingidas
Proposta de regulamentação do art. 7º do Decreto nº 10.402, de 17 de junho de 2020.
Indicadores de resultado
Proposta de regulamentação
Principais resultados atingidos
Proposta em elaboração
Sobre o FAT
A iniciativa não recebe financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Renúncia de Receitas
A ação não resulta em renúncias de receitas
Legislação