Resolução CGF nº 126, de 28 de dezembro de 2018
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GOVERNANÇA DE FUNDOS
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, pelo art. 6º do Anexo da Resolução nº 119 do CGF, de 29 de outubro de 2018, e considerando a decisão tomada na sua 39ª Reunião Extraordinária, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Para a atualização dos saldos de todos os Contratos de Empréstimos vigentes, firmados com recursos do Funttel junto à Financiadora de Estudos e Projetos, dever-se-á observar a metodologia estabelecida no art. 2º desta Resolução.
Art. 2º Fica estabelecido que sobre os recursos disponibilizados à Finep incidirá Taxa Referencial (TR) 226, divulgada no Sistema Gerenciador de Séries Temporais - SGS do Banco Central do Brasil, ou outra que vier a substituí-la, observada a sistemática prevista nos parágrafos desta cláusula.
§ 1º A atualização do saldo será efetuada através da utilização de uma unidade monetária baseada na Taxa Referencial - TR 226, com cotação diária.
§ 2º A cotação da moeda de um determinado dia será obtida por meio da multiplicação da cotação do dia anterior pelo seguinte fator:
§ 3º O fator será aplicado sobre a cotação do dia primeiro do mês vigente e gerará cotações de moeda até o dia primeiro do mês subsequente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MÜLLER BORGES
Presidente do Conselho Gestor
Este texto não substitui o publicado no DOU.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 03 / 01 / 2019 PÁG. (s): 5 Seção: 1 |