Resolução CGF nº 106, de 4 de fevereiro de 2016
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - Funttel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º. O art. 38 da Resolução nº 66/2010, de 28 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 ...................................................
§ 1º ........................................................
§ 2º ........................................................
§ 3º É facultada a doação dos bens de que trata o caput deste artigo, após a consecução do objeto disposto no respectivo instrumento pactual, nos termos propostos pelo Conselho Gestor.
§ 4º Os bens remanescentes dos convênios firmados por intermédio do agente financeiro do Funttel, serão pelo agente financeiro doados ao convenente, de acordo com o disposto no termo do convênio, desde que:
I - haja requerimento do convenente ao agente financeiro, justificando que tais bens são necessários para assegurar a continuidade de programa governamental;
II - seja aprovada a prestação de contas final, pelo agente financeiro, em seus aspectos técnico e financeiro; e
III - seja observado o disposto na legislação vigente." (NR)
Art. 2º. Ficam convalidadas as doações realizadas pela FINEP nos termos do §4º do art. 38 da Resolução 66/2010 CGF, de 28 de outubro de 2010, no período de 12/12/2002 até a entrada em vigor desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 10 / 02 / 2016 PÁG. (s): 52 Seção: 1 |