Funttel
O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel é um fundo de natureza contábil que tem o objetivo de estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Instituído pela Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, o Fundo tem como agentes financeiros a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que concedem financiamento a empresas para apoiar a inovação em telecomunicações.
O Funttel tem também a obrigação legal de transferir recursos para a preservação da capacidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da Fundação CPqD, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 10.052, de 2000, e do art. 190 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Esses recursos apoiam projetos de pesquisa e desenvolvimento em telecomunicações.
As receitas do Funttel advêm, principalmente, das contribuições de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e de 1% (um por cento) sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas, devida pelas instituições autorizadas na forma da lei.
ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES
Perguntas e respostas sobre a contribuição para o Funttel.
A partir de 2024, o Tesouro Nacional disponibilizou uma nova URL para emissão de GRU Simples. O novo link para o pagamento da contribuição ao Funttel é: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Para solicitar vistas de processo, emissão de certidão ou para protocolar impugnação do lançamento de crédito tributário, acesse Protocolar solicitações junto ao Funttel. O acesso ao protocolo é realizado por meio do login do Portal GOV.BR, utilizando um CPF vinculado à respectiva Pessoa Jurídica.
Vale lembrar que para a concessão de vistas é indispensável que o solicitante obtenha o cadastro de usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Confira as súmulas administrativas que fixam interpretação do órgão arrecadador a respeito da contribuição para o Funttel.
Consulte os editais de Notificação de Lançamento para constituição de crédito tributário publicados.
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE:
Telefone: (61) 2027-6118
E-mail: coope@mcom.gov.br
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO FUNTTEL
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CGDT)
Telefone: (61) 2027-6639
E-mail: conselhogestor.funttel@mcom.gov.br
PRINCIPAIS AÇÕES
Gestão da Arrecadação
O Ministério das Comunicações é responsável por gerir a arrecadação da contribuição para o Funttel. Para isso, emite notificações de lançamento para cobrança do tributo e, após esgotadas as providências de cobrança na esfera administrativa sem que tenha havido o pagamento, encaminha os processos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União e eventual ajuizamento de ação de execução fiscal.
Vale ressaltar que, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, a competência fiscalizatória para apuração dos valores devidos ao Funttel é da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Financiamento a Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento
O Funttel promove o apoio não reembolsável a instituições científicas, tecnológicas e de inovação – ICTs que realizam projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de telecomunicações, por meio de convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A disponibilidade de recursos para financiamento a projetos de pesquisa e desenvolvimento é estabelecida anualmente pela lei orçamentária.
Ao implementar essa ação, o Funttel deve observar a determinação legal de preservar a capacidade de pesquisa e desenvolvimento da Fundação CPqD.
Clique aqui para ver a relação de projetos apoiados pelo Funttel nos últimos 5 anos.
Financiamento a Empresas
O Funttel disponibiliza recursos reembolsáveis para que seus agentes financeiros, Finep e BNDES, concedam empréstimos a empresas.
O financiamento a empresas funciona como elo entre os produtos, serviços e soluções tecnológicas desenvolvidos no País pelas ICTs, e a demanda do setor produtivo. Assim, as linhas de crédito oferecidas pelos agentes financeiros exigem que um percentual do valor financiado seja utilizado para a aquisição de produtos, serviços e soluções tecnológicas desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
◉ Clique aqui para ver os projetos financiados pela Finep.
◉ Clique aqui para ver os projetos financiados pelo BNDES.
METAS
As metas a seguir foram definidas para o monitoramento e avaliação do programa e das ações do Funttel, no âmbito da Política Nacional de Inovação – PNI, formalizada por meio do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020.
As metas nº 2 e nº 3 foram construídas com base nos indicadores de inovação, previstos no inciso II do art. 9º da Resolução CGF nº 92, de 8 de outubro de 2012.
Meta 1: Implementação da Agenda de Modernização Normativa e da Estrutura de Governança do Funttel.
Meta 2: Quantidade de pedidos de registro de propriedade intelectual.
Meta 3: Quantidade de produtos e tecnologias comercializáveis gerados.
CLIQUE AQUI para acompanhamento das metas.
INDICADORES DE RESULTADO E IMPACTO
A partir de 2010, o Conselho Gestor do Funttel passou a divulgar um relatório de indicadores, com o intuito de aferir a eficiência, a eficácia e a efetividade da aplicação dos recursos do Fundo. Atualmente, esses relatórios seguem as diretrizes da Resolução CGF nº 92, de 8 de outubro de 2012.
Clique aqui para acessar os relatórios.
PRINCIPAIS RESULTADOS
O primeiro relatório de avaliação do Funttel foi elaborado, em 2007, pelo Grupo de Estudos sobre Organização da Pesquisa e da Inovação do Departamento de Política Científica e Tecnológica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Esse Grupo avaliou os projetos contratados com recursos do Fundo no período entre 2001 e 2007, e elaborou o "Relatório de avaliação – P&D financiado pelo Funttel – 2001_2007".
Em 2023, foi publicado o Relatório de Avaliação ex post do Funttel, elaborado como o apoio da Assessoria para Avaliação de Políticas Públicas da Escola Nacional de Administração Pública – Enap.
Além disso, a partir de 2022, os agentes financeiros (BNDES e Finep) e a Fundação CPQD passaram a elaborar relatórios de gestão anuais abordando os principais resultados da aplicação dos recursos do Funttel:
Relatório de Gestão Anual Finep
Relatório de Gestão Anual BNDES
Relatório de Gestão Anual CPQD
CONSELHO GESTOR DO FUNTTEL
O Funttel é administrado por um Conselho Gestor, constituído pelos seguintes membros:
I. um representante do Ministério das Comunicações;
II. um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III. um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
IV. um representante da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
V. um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
VI. um representante da Empresa Financiadora de Estudos e Projetos – Finep.
Compete ao Conselho Gestor do Funttel aprovar as normas de aplicação de recursos do Fundo em programas, projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de telecomunicações; aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução dos planos de aplicação de recursos dos agentes financeiros e da Fundação CPqD; e prestar contas da execução orçamentária e financeira do Funttel.
Composição do Conselho:
I. David de Oliveira Penha (Presidente do Conselho Gestor do Funttel)
Conselheiro representante do Ministério das Comunicações (ver Portaria de designação)
↳ Suplente: Hugo Monteiro Jácome
II. Hamilton José Mendes da Silva
Conselheiro representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (ver Portaria de designação)
↳ Suplente: Eliana Cardoso Emediato Azambuja
III. Marcos Toscano Siebra Brito
Conselheiro representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (ver Portaria de designação)
↳ Suplente: Hélio Maurício Miranda da Fonseca
IV. Eduardo Carvalho Nepomuceno Alencar
Conselheiro representante da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel (ver Portaria de designação)
↳ Suplente: Ricarda Carolina Rende
V. Marconi Edson Ferreira Viana
Conselheiro representante do BNDES (ver Portaria de designação)
↳ Suplente: Carlos Eduardo Azen Alves
VI. Joana Souza de Meirelles
Conselheiro representante da Finep (ver Portaria de designação)
↳ Suplente: Luiz Sérgio Leonel Utino
Acesse as atas de reunião do Conselho.
LEGISLAÇÃO
Acesse a legislação referente ao Funttel.
RECEITAS E DESPESAS
Nesta seção, são divulgadas informações sobre a previsão e arrecadação de receita pública e execução orçamentária e financeira detalhada do Funttel.
RECEITAS
Link para o Portal da Transparência
Passo a passo para a obtenção do link acima:
- Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
- No menu superior, localizar a opção “Consultas Detalhadas” -> “Receitas Públicas”;
- Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para adicionar um filtro de Órgão e informe o código: “41903” (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, Órgão superior: Ministério das Comunicações) e clique em ADICIONAR;
- Na mesma barra lateral esquerda de filtros informe o PERÍODO desejado para a consulta e clique em ADICIONAR;
- Clique em CONSULTAR;
- No final da tela, localize e clique no botão “gerar link” e, em seguida, clique no botão “copiar link”;
- O link com a informação desejada foi gerado. É possível também BAIXAR (em Excel) ou IMPRIMIR a Tabela de Dados gerada a partir dos filtros informados.
DESPESAS
Quadro de Detalhamento de Programas e de Execução de Despesas, por unidade orçamentária - Exercício de 2023 (link para arquivo .xlsx)
Fonte: Portal da Transparência.
Data da última atualização: 03/07/2024
Quadro de Detalhamento de Programas e de Execução de Despesas, por unidade orçamentária - Exercício de 2024 (link para arquivo .xlsx)
Fonte: Portal da Transparência.
Data da última atualização: 03/07/2024
Link para o Portal da Transparência (Orçamento da Despesa).
Passo a passo para a obtenção dos links acima:
- Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
- No menu superior, localizar a opção “Consultas Detalhadas” -> “Orçamento” -> “Orçamento da Despesa”;
- Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para adicionar um filtro de Órgão e informe o código: “41903” (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, Órgão superior: Ministério das Comunicações) e clique em ADICIONAR;
- Na mesma barra lateral esquerda de filtros informe o PERÍODO desejado para a consulta e clique em ADICIONAR;
- Clique em CONSULTAR;
- No final da tela, localize e clique no botão “gerar link” e, em seguida, clique no botão “copiar link”;
- O link com a informação desejada foi gerado. É possível também BAIXAR (em Excel) ou IMPRIMIR a Tabela de Dados gerada a partir dos filtros informados.
Link para o Portal da Transparência (Despesas Públicas).
Passo a passo para a obtenção do link acima:
- Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
- No menu superior, localizar a opção “Consultas Detalhadas” -> “Despesas Públicas”;
- Na tele seguinte, escolher a opção “Pela classificação contábil da despesa”;
- Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para adicionar um filtro de Órgão e informe o código: “41903” (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, Órgão superior: Ministério das Comunicações) e clique em ADICIONAR;
- Na mesma barra lateral esquerda de filtros informe o PERÍODO desejado para a consulta e clique em ADICIONAR;
- Clique em CONSULTAR;
- No final da tela, localize e clique no botão “gerar link” e, em seguida, clique no botão “copiar link”;
- O link com a informação desejada foi gerado. É possível também BAIXAR (em Excel) ou IMPRIMIR a Tabela de Dados gerada a partir dos filtros informados.
RENÚNCIA DE RECEITAS
O Funttel não desenvolve programas, ações, projetos e atividades que resultem em renúncias de receitas.
Programas Financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O Funttel não desenvolve programas, ações, projetos e atividades financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).