Tecnologia 5G - diretrizes para a implantação
A tecnologia das redes móveis de quinta geração (redes 5G) possui papel central no processo de transformação digital da economia e da sociedade. Em todo o mundo, é esperada uma ampliação significativa no número de dispositivos móveis conectados à internet e da conexão máquina a máquina baseada em Internet das Coisas (IoT). Além de permitir que mais dispositivos acessem a internet móvel ao mesmo tempo, a tecnologia 5G promoverá mais velocidade, maior capacidade de banda e maior conectividade entre dispositivos com menor tempo de resposta. Com isso, será possível executar serviços críticos e que requerem alta confiabilidade de comunicações. Aplicações como as utilizadas em cidades inteligentes, veículos autônomos, procedimentos de saúde realizados à distância e a automação e uso de robótica na produção e nos serviços se tornarão parte do nosso dia-a-dia.
Assim, os avanços propiciados pela tecnologia de banda larga móvel de quinta geração e suas potenciais aplicações em diferentes áreas econômicas, contribuindo para o aumento de produtividade e para o bem-estar da população constituem importante fator a ser considerado na elaboração das políticas públicas para o setor de telecomunicações no Brasil.
No contexto da elaboração da Estratégia Brasileira para Redes de Quinta Geração (5G), foi realizada, no período de 2 a 31 de julho de 2019, a Consulta Pública nº 1/DETEL/SETEL (Processo 01250.031413/2019-75), que buscou colher subsídios dos diversos setores da sociedade acerca do tema.
Considerando que o documento que embasa a Estratégia aponta que “no caso específico da faixa de 3,5 GHz (bloco de 300 MHz), cuidados especiais devem ser tomados com relação a eventuais interferências na recepção de sinais de radiodifusão na Banda C adjacente”, e que diversas contribuições foram recebidas na Consulta Pública indicando a importância e a urgência do endereçamento deste tema, constata-se a necessidade de elaboração de política específica para tal.
Desta forma, a SETEL propôs e contribuiu para aprovar a Portaria nº 1.924, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece diretrizes para os certames licitatórios das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz e define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz.
Unidade técnica responsável
Departamento de Política Setorial
(61) 2027-6118
Principais metas a serem atingidas
Realização, pela Anatel, do leilão de faixas de radiofrequências para a tecnologia 5G.
Indicadores de resultado
Portaria publicada.
Principais resultados atingidos
Publicação da Portaria nº 1.924, de 29 de janeiro de 2021.
Sobre o FAT
A iniciativa não recebe financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Renúncia de Receitas
A ação não resulta em renúncias de receitas
Legislação