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SOLUÇÃO DE ERROS COMUNS NAS MANIFESTAÇÕES PROTOCOLADAS NO PROGRAMA DIGITALIZA BRASIL
Na análise das manifestações do Programa Digitaliza Brasil, algumas situações comuns no preenchimento causam a impossibilidade de deferimento do ticket, por não atendimento dos normativos de radiodifusão ou do Programa. Os principais motivos para não-deferimento foram relacionados a seguir, juntos com possível solução, para cada caso.
QUESTÕES RELACIONADAS À AUTORIA DA MANIFESTAÇÃO
Manifestação feita por pessoa natural que não é ou não consta como representante legal ou procurador (com procuração válida e ativa) da entidade manifestante no sistema SIACCO, da Anatel, ou no sistema CADSEI, do Ministério das Comunicações, ou ainda no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Receita Federal.
Solução: Encaminhar procuração ou documento que comprove a legitimidade do requerente para representar a entidade junto ao MCom.
Informações faltantes ou não preenchidas corretamente.
Solução: Na ocasião da realização da manifestação, preencher atenta e corretamente os dados do representante legal/procurador da entidade, em especial o nome completo, o CPF do representante legal/procurador e o endereço eletrônico.
QUESTÕES RELACIONADAS AO FISTEL
Informação de FISTEL não preenchida corretamente na manifestação.
Solução: Preencher atenta e corretamente o número do FISTEL da estação, para que a solicitação seja feita para a localidade e canal de fato pretendidos.
Débito no FISTEL
Solução: Regularizar a situação de débito no FISTEL. Os boletos podem ser emitidos ou consultados por meio do link http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, clicando na opção "Impressão de Boletos”.
QUESTÕES RELACIONADAS AO ATO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA (ATO DE RF)
Ato de RF inexistente ou cuja data seja posterior a 1º de setembro de 2020, segundo o sistema Mosaico.
Solução: Regularizar ato de uso de radiofrequência junto à Anatel; Encaminhar documentação que comprove que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade pretendida possui ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020, mesmo que esteja vencido.
QUESTÕES RELACIONADAS AO DADOS DA ENTIDADE MANIFESTANTE INFORMADOS
Preenchimento incorreto do tipo de entidade.
Solução: Na ocasião da realização da manifestação, selecionar corretamente o tipo da entidade solicitante, devendo-se atentar às seguintes definições:
EDA (Entidade Detentoras de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica): pessoa jurídica detentora de autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, ou seja, a entidade que detém a outorga do serviço para o canal pretendido na localidade;
ECP (Entidade Cedente da Programação): pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que ceda sua programação para uma EDA, correspondendo à geradora cedente constante do sistema Mosaico para o canal pretendido na localidade; ou
CPB (Concessionária de mesma Programação Básica): concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que retransmita a mesma programação básica da ECP, ou seja, a entidade que não se trata da geradora cedente constante do sistema Mosaico para o canal pretendido na localidade, mas que possui a mesma programação básica que ela.
Informações faltantes ou não preenchidas corretamente.
Solução: Na ocasião da realização da manifestação, preencher atenta e corretamente os dados da entidade manifestante, em especial a Razão Social completa e o CNPJ (válido) da entidade.
Informações incoerentes entre si (Razão Social e CNPJ).
Solução: Na ocasião da realização da manifestação, atentar para que os dados de Razão Social e CNPJ sejam coerentes entre si, preenchendo um nome de entidade que corresponda ao CNPJ informado e vice-versa. Os dados devem ser de uma única entidade.
QUESTÕES RELACIONADAS À PROGRAMAÇÃO BÁSICA DO MANIFESTANTE
A CPB manifestante afirma ter a mesma programação básica da entidade autorizada (EDA) no município/canal pretendido, porém não há dados suficientes, constantes do Mosaico ou da documentação encaminhada pela entidade, que comprovem tal situação.
Solução: Enviar comprovação documental (autorização para retransmissão dos sinais firmado por representante legal da concessionária cedente ou outro documento comprobatório equivalente), por parte da CPB ou da cedente, de que a entidade manifestante veicula a mesma programação básica da EDA na localidade/canal da manifestação.
QUESTÕES RELACIONADAS À DUPLICIDADE DE PROGRAMAÇÃO NA LOCALIDADE
Realização de manifestações de interesse para mais de um canal (ou mesmo canal mas com números de Fistel diferentes), na mesma localidade, por uma ou mais entidade(s) com mesma programação básica.
Não é permitido que uma mesma entidade, ou duas ou mais entidades, detenham autorizações para dois ou mais canais com a mesma programação básica na mesma localidade, conforme disposto no art. 12 do Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005:
“Art. 12. O Serviço de RTV para retransmissão de sinais provenientes de estação geradora de televisão comercial, educativa ou explorada diretamente pela União somente será autorizado para localidades onde não haja concessionária ou autorizada do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens de mesma programação básica ou autorizada para execução do Serviço de RTV de mesma programação básica.”
Solução: Não realizar manifestação para mais de um canal na localidade, com mesma programação básica.
QUESTÕES RELACIONADAS À MANIFESTAÇÃO FEITA EM DUPLICIDADE
Realização de mais de uma manifestação de interesse para o mesmo canal (mesmo número de Fistel), na mesma localidade, por parte da mesma entidade.
Solução: Não realizar mais de uma manifestação para o mesmo canal.
QUESTÕES RELACIONADAS À ALTERAÇÃO DE GERADORA
A geradora cedente de programação cadastrada no sistema Mosaico (ECP) tem programação diferente da programação da solicitante.
Solução: Caso a entidade solicitante seja a atual ECP do canal em questão, ou então seja uma CPB cuja programação básica seja a mesma da atual ECP do canal em questão, porém no Mosaico consta uma geradora cedente diferente:
a EDA deve proceder à correção e regularização da situação do cadastro junto ao setor competente, e a ECP/CPB manifestante deve encaminhar documentação informando o protocolo SEI ou GOV.br correspondente à solicitação de alteração de geradora, por parte da EDA; ou
caso a situação já esteja regularizada, a ECP/CPB manifestante deve encaminhar documentação que confirme a alteração efetuada, para que se proceda à correção no sistema Mosaico.
OBS: Não serão aceitos pedidos de alteração de geradora feitos posteriormente à abertura de edital.