Programa Brasil Digital
BRASIL DIGITAL
O Ministério das Comunicações (MCom) instituiu o Programa Brasil Digital por meio da Portaria MCOM nº 13.345, de 27 de maio de 2024. O programa consistirá na seleção de instituições parceiras para a gestão do local de instalação e da infraestrutura básica necessária para a oferta do serviço de televisão digital e na aquisição e implantação de estações de televisão digital e doação de equipamentos transmissores para instituições beneficiárias para a transmissão da programação.
Ampliar a oferta do serviço de radiodifusão de sons e imagens digital terrestre e ancilares em municípios onde a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a Câmara dos Deputados não disponham de estação licenciada para execução desses serviços.
SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS
Poderá ser instituição parceira do Ministério das Comunicações órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista, assembleias legislativas e câmaras municipais, que disponibilize o local de instalação, e infraestrutura básica quando disponível, para a implantação de estação de televisão digital do Programa Brasil Digital.
As interessadas em se tornarem instituições parceiras em municípios elegíveis deverão, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério das Comunicações, apresentar:
- I - Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido; e (Baixe aqui o formulário)
II - Os documentos de habilitação especificados no edital.
No preenchimento do formulário eletrônico, as candidatas deverão informar:
I - As características do local de instalação e da infraestrutura básica disponível para a implantação da Estação de Televisão Digital, incluindo eventual compromisso de realização de investimentos para adequação às especificações mínimas previstas na Portaria do programa; e
II - Acordos ou instrumentos congêneres firmados com a Câmara dos Deputados ou a EBC para compor a Rede Legislativa ou a RNCP, ou informação sobre sua inexistência.
Orientações para envio dos documentos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério das Comunicações: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo-eletronico/usuario-externo
CAPACIDADE OCIOSA
A capacidade ociosa da infraestrutura de estação de televisão digital do Programa Brasil Digital poderá ser compartilhada com concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessadas em instalar seus próprios equipamentos para transmitir sua programação em tecnologia digital, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria.
O Ministério das Comunicações divulgará a lista dos municípios em que haja infraestrutura de estação de televisão digital no âmbito do Programa Brasil Digital com capacidade ociosa e realizará processo de chamamento público para seleção de concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessadas em utilizá-la para transmitir a sua programação.
EDITAIS
Edital | Prazo | Status |
EDITAL Nº 110/2024/MCOM | 03/06/2024 a 05/07/2024 | Em andamento |
EDITAL Nº 141/2024/MCOM | Prorroga até 05/07/2024 o prazo do Edital 110 |
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EDITAL Nº 222/2024/MCOM |
Homologa o procedimento de |
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UNIDADE TÉCNICA RESPONSÁVEL
Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal - DEPUB
(61) 2027-6631
depub@mcom.gov.br
PRINCIPAIS METAS PLANEJADAS, INDICADORES E PRINCIPAIS RESULTADOS
Em construção...
RENÚNCIA DE RECEITAS
A ação não resulta em renúncias de receitas.
SOBRE O FAT
A iniciativa não recebe financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
LEGISLAÇÃO