Você sabia? 11.09.2020
Publicado em
11/09/2020 14h50
Atualizado em
09/03/2022 14h02
Agente público,
Durante o exercício de sua função, trate a todos igualmente, sem qualquer distinção.
Lembre-se: O tratamento igualitário é um direito fundamental previsto no art. 5º da nossa Constituição Federal.
Siga as boas práticas: Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal