Considerando que o horário de expediente da Diretoria, Coordenações e Chefias será das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, de segunda-feira à sexta-feira, nos dias úteis, com intervalo para almoço de 1 (uma) hora de duração; Considerando o estabelecido nas chamadas públicas PCI/MAST que “O projeto será executado no MAST – Museu de Astronomia e Ciências Afins, na sua sede, no Rio de Janeiro”; Considerando as recomendações da Controladoria Geral da União – CGU, no Relatório de Avaliação nº 825873/2021, para que o MAST estabeleça controles internos para verificação de aderência da situação dos bolsistas aos editais e normativos vigentes; resolve: Art. 1º Estabelecer a execução das atividades presenciais de bolsistas PCI/MAST de, no mínimo, 3 (três) vezes na semana.Art. 2º As atividades externas deverão ser registradas pelo(a) bolsista e aprovadas pelo(a) seu(sua) supervisor(a), na declaração de assiduidade (ANEXO I), que deverá ser entregue, mensalmente, à secretaria de apoio ao PCI para controle e arquivamento.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e deverá ser publicada no Boletim de Serviço Interno