Art.1º Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI do MAST, por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igualperíodo.Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em D. O.U.