Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos - PDA, que terá vigência de dois anos, contados da data de publicação desta Portaria, como o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST.Art. 2º O Plano de Dados Abertos encontra-se disponível no sítio eletrônico do MAST , na seção “Acesso à Informação”, em https://www.gov.br/mast/pt-br/acesso-informacao/instituicao.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação