O diretor substituto do Museu de Astronomia e Ciências Afins resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, nas modalidades presencial e teletrabalho nos regimes de execução parcial e integral, no âmbito do Museu deAstronomia e Ciências Afins, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.Art. 2º Podem participar do Programa de Gestão os seguintes agentes públicos:I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;III - empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; eV - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008