Conselho de Pesquisa e de Formação de Recursos Humanos - CPFRH
Seção II Do Conselho de Pesquisa e de Formação de Recursos Humanos
Art. 34. O Conselho de Pesquisa e de Formação de Recursos Humanos - CPFRH é o órgão colegiado com função de assessoramento ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica no planejamento e avaliação das atividades pesquisa, desenvolvimento, inovação e formação de recursos humanos em nível de pós-graduação e aperfeiçoamento técnico-científico.
Art. 35. O CPFRH contará com 8 (oito) membros, todos designados pelo Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, e terá a seguinte composição: I - o Diretor do Laboratório, que o presidirá; II - o Coordenador de Métodos Matemáticos e Computacionais; III - o Coordenador de Modelagem Computacional; IV - 2 (dois) membros adicionais com titulação de Doutor, um de cada Coordenação científica, indicado pelo respectivo Coordenador; V - o Coordenador de Pós-graduação e Aperfeiçoamento; VI - o Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, sem direito a voto em matérias de caráter científico; e VII - 1 (um) representante dos laboratórios estabelecidos no Laboratório, com titulação de Doutor, por Portaria interna, escolhido entre seus titulares por votação dos mesmos, com mandato de 2 (dois) anos, admitida recondução.
Art. 36. Ao CPFRH compete: I - assessorar a elaboração e acompanhar a execução da política científica e tecnológica do Laboratório e suas prioridades; II - propor políticas e diretrizes, e acompanhar e avaliar a implementação, para todas atividades de formação de recursos humanos no âmbito do Laboratório; III - analisar e avaliar os projetos de pesquisa do Laboratório e propor prioridades; IV - acompanhar a implementação dos projetos, programas e ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação; V - assessorar o Diretor na definição de perfis profissionais a serem recrutados no programa de formação de recursos humanos do Laboratório; VI - assessorar o Diretor na distribuição de cotas institucionais de bolsas; VII - indicar a composição e os membros da Comissão de Avaliação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC; VIII - aprovar e encaminhar aos órgãos competentes, quando necessário, propostas de cursos avançados de capacitação, de extensão, de especialização, de pós-graduação lato sensu, de novas disciplinas e alterações de ementas, sugeridas pela Coordenação de Pós-Graduação e Aperfeiçoamento; IX - credenciar docentes e orientadores internos e externos para atuar no programa de PósGraduação do Laboratório; X - credenciar instituições e aprovar a celebração de convênios para efeitos de cooperação em atividades de ensino de pós-graduação; XI - apreciar a criação, transformação e extinção de laboratórios e grupos de pesquisa no Laboratório; XII - apreciar a contratação e promoção de servidores do quadro técnico científico, propostas pelas Coordenações a este vinculadas; 14/09/2020 PORTARIA Nº 3.454, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 - PORTARIA Nº 3.454, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.454-de-10-de-setembro-de-2020-276999290 11/13 XIII - opinar sobre o mérito da celebração de convênios relacionados com a área de pesquisa; XIV - avaliar e opinar sobre o Plano Diretor e a proposta orçamentária do Laboratório; XV - coordenar a elaboração do relatório anual de atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação; XVI - pronunciar-se sobre os resultados dos programas, projetos e atividades implementados; XVII - pronunciar-se sobre a prestação de contas de recursos não-orçamentários utilizados em projetos de pesquisa e desenvolvimento; XVIII - opinar sobre propostas de modificações no Regimento Interno do Laboratório que afetam as atividades de pesquisa e desenvolvimento e formação de recursos humanos; XIX - apreciar, em conjunto com o Conselho de Gestão, matérias relativas a instituições vinculadas ao Laboratório; e XX - apreciar e opinar a respeito de outras matérias relativas às atividades de pesquisa e desenvolvimento e de formação de recursos humanos submetidas pelo Diretor.
Art. 37. O CPFRH reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, por convocação do Diretor, com antecedência mínima de 15 dias, por correspondência eletrônica oficial. § 1º O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Os membros do Conselho que se encontrarem em outro ente federativo participarão por meio de videoconferência.
Art. 38. A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Coordenação de Gestão e Administração.
Art. 39. O funcionamento do CPFRH será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
Art. 40. A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 41. Fica vedada a criação de subcolegiados por este Conselho.