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Assédio no Trabalho? Aqui não!
Hoje, dia 02 de maio, relembramos a importância do combate ao assédio, seja ele moral, sexual ou discriminatório no ambiente de trabalho. Confira algumas dicas sobre o assunto no decorrer deste texto.
Causas
O assédio não resulta da conduta da vítima, de sua maneira de agir e de se vestir, mas sim da conduta e do comportamento do agressor, mesmo que a vítima não o tenha rejeitado explicitamente, por vergonha, falta de conhecimento ou por medo.
No ambiente profissional, o surgimento do assédio está associado a diversos elementos:
- Aspectos culturais, que levam os agressores a acreditarem que possuem controle sobre os outros.
- O silêncio por parte da vítima, que deixa de relatar a agressão por desconhecimento de seus direitos, constrangimento ou temor de retaliação.
- Elementos ligados ao próprio contexto de trabalho, como as condições laborais, as interações entre superiores e subordinados, a violação dos direitos dos trabalhadores, a tolerância e a indiferença.
Consequências
As consequências do assédio no trabalho são sérias e variadas! Desde criar um ambiente tóxico até afetar a saúde mental e física. É importante saber que a vítima tem direitos, como rescisão do contrato de trabalho e compensação por danos. Não podemos ignorar: assédio é falta grave e pode levar a consequências legais sérias, como processo administrativo e até ações criminais.
"Precisamos criar ambientes de trabalho seguros e respeitosos!"
Como prevenir?
A prevenção do assédio começa com políticas institucionais claras! Educação e fiscalização são essenciais:
- Instituições devem: fornecer informações sobre o assédio aos colaboradores;
- Promover um ambiente de trabalho baseado no respeito;
- Monitorar regularmente as relações interpessoais no trabalho;
- Ter um processo de denúncia simples e seguro, com investigações e punições adequadas.
"Assédio não é um elogio, é uma agressão. Vamos romper o ciclo!"
Oque fazer?
Se você é vítima de assédio, saiba que não está sozinho e que existem passos que você pode seguir para se proteger.
- Anote todos os detalhes do assédio: data, hora, local e quem testemunhou;
- Se necessário, busque ajuda do sindicato ou associação da sua classe e avalie a possibilidade de iniciar ações civil e/ou criminal;
- Busque apoio de colegas, especialmente aqueles que viram o que aconteceu ou passaram por situações similares;
- Procure orientação psicológica para lidar com essas situações.
No LNCC
Qualquer servidor, empregado terceirizado, estagiário ou menor aprendiz que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio sexual no ambiente de trabalho poderá formular denúncia:
- perante a Ouvidoria do LNCC, pelos meios disponibilizados por essa Unidade, na página da internet (https://falabr.cgu.gov.br/web/home ou https://ouvidoria.mcti.gov.br/);
- ao superior hierárquico; ou
- representante dos discentes.
Saiba mais
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou um guia sobre assédio moral e sexual no Governo Federal com orientações sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação na administração pública federal.
O guia traz ainda um protocolo específico, destinado às vítimas, com esclarecimentos quanto a como proceder em casos de assédio moral, sexual ou discriminação. E também orienta agentes públicos sobre o tratamento das denúncias.
Serviço de Comunicação Institucional
secin@lncc.br