Política de uso de dispositivos pessoais
Esta norma estabelece os requisitos de segurança a serem atendidos pelos colaboradores quando da utilização de dispositivos móveis pessoais para acessar os ativos de informação do LNCC. Ela visa aumentar a produtividade ao mesmo tempo que flexibiliza o uso de dispositivos pessoais, tais como: smartphones, laptops, notebooks e tablets.
Esta norma utiliza como base os princípios, estrutura e processos apresentados nas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002.
Esta norma visa esclarecer as partes envolvidas sobre as regras de uso de dispositivos pessoais no LNCC. No contexto do ambiente do LNCC, esta política corresponde a política de Uso de Dispositivos Pessoais, doravante denominada BYOD.
Esta norma se aplica a todas as unidades organizacionais do LNCC que atuam nos processos que fazem parte do escopo certificado em conformidade à ABNT NBR ISO/IEC 27001.
A norma aplica-se a todos os colaboradores e seus dispositivos móveis. Ao usar um dispositivo pessoal, no ambiente do LNCC, o colaborador concorda em cumprir todas as políticas de segurança da instituição.
Para ter acesso as diretrizes utilize o link abaixo: