Regras e Procedimentos para observação modo clássico/remoto
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006, e conforme o art. 13, inciso XIII da Portaria nº 3.453 de 10 de setembro de 2020 que aprova o regimento interno do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras a serem observadas pelos usuários para observações clássica e remota com o Southern Astrophysical Research Telescope - SOAR, visando aumentar a eficiência do uso de tempo.
Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta portaria ficam definidas as seguintes regras:
I - dos observadores:
a) todos os observadores deverão tomar conhecimento, antes do início das suas missões, dos manuais de uso dos instrumentos e das regras e procedimentos para observação remota ou clássica, que atualmente se encontram nos endereços eletrônicos do SOAR e do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA referentes ao SOAR;
b) turnos no modo de observação clássico/remoto no SOAR somente poderão ser realizados por observadores com experiência observacional ou sob supervisão presencial ou por vídeo conferência de observadores experientes. Em casos de força maior, o modo de observação poderá ser alterado pelo SOAR e/ou pelo Escritório Nacional do SOAR;
c) qualifica-se como observador experiente aquele que executou, no passado, observações no modo clássico/remoto no SOAR, somando pelo menos dezessete (17) horas de tempo efetivo de utilização do telescópio com o mesmo instrumento e configuração instrumental similar;
d) observadores que afirmam, de forma fidedigna, que adquiriram experiência observacional equivalente a pelo menos trinta (30) horas de telescópio efetivamente usadas em outros observatórios, com instrumentos similares àqueles que serão utilizados no SOAR, também serão considerados experientes;
e) não será permitida a execução de um programa por parte de estudantes de graduação, exceto se estiverem acompanhados do orientador e/ou de um astrônomo coautor da proposta com experiência observacional; e
f) durante a execução de um programa em modo clássico/remoto, é mandatória a presença do astrônomo principal e/ou um coautor relacionado na proposta do projeto. Não será permitida a execução de um projeto por parte de astrônomos que não façam parte da proposta, exceto se houver solicitação prévia justificada com antecedência de no mínimo uma semana e aprovação do Escritório Nacional do SOAR.
II - da sala de observação:
a) o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA oferece suporte para configuração dos sistemas, instalação de equipamentos e solução de eventuais problemas nas unidades de observação remota (UOR) e treinamento aos responsáveis das mesmas. A UOR poderá ser institucional ou doméstica, e em ambos os casos deverão seguir a política de Cibersegurança do National Optical-Infrared Astronomy Research Laboratory - NOIRLab. O suporte deverá ser solicitado com antecedência mínima de um mês e agendado de acordo com a disponibilidade dos membros do Escritório Nacional do SOAR;
b) em caso de observações a partir de uma UOR que ainda não tenha sido utilizada no semestre corrente deverão ser agendados testes de conexão com o sítio do Telescópio com pelo menos uma semana de antecedência ao início do turno de observação. Não será permitida a observação remota sem a realização desses testes;
c) cada UOR institucional deverá ter um responsável e poderá ter um suplente. O primeiro deverá ser um membro com vínculo permanente da instituição que hospeda a UOR e deverá responder pela adequada configuração e funcionamento dos equipamentos para a observação. O cargo de suplente poderá, na falta de um membro com vínculo permanente, ser delegado a um pós-doutorando da mesma instituição. É de responsabilidade da instituição que hospeda a UOR manter atualizados junto ao Escritório Nacional do SOAR os nomes do responsável e do suplente. Não serão permitidas observações a partir de uma UOR que não tenha um membro responsável e respectivo suplente com cadastros atualizados no LNA para o corrente semestre; e
d) no caso das UOR domésticas, é de inteira responsabilidade do observador garantir os requerimentos básicos de conexão de internet e equipamentos necessários para conduzir as observações de forma adequada. O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, em nenhum caso, se faz responsável por isso.
III - do suporte observacional:
a) o suporte oferecido pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA durante uma observação clássica/remota limita-se ao uso dos instrumentos instalados no Telescópio SOAR. Em hipótese nenhuma o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA se faz responsável por eventuais problemas de acesso à internet ou problemas técnicos com software, computadores ou qualquer outro equipamento instalado nas UORs;
b) o suporte técnico oferecido pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA para observações no modo clássico/remoto estará disponível até as 23h59min do Chile na primeira noite de observação. Nas noites seguintes que correspondam ao mesmo programa observacional, o suporte só estará disponível caso o astrônomo o solicite e não poderá ultrapassar uma hora após o crepúsculo vespertino no Chile. A rotatividade dos observadores é de inteira responsabilidade do grupo e em nada muda esta regra;
c) os astrônomos de suporte do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA não estão autorizados a executar programas de terceiros, exceto se essa opção foi negociada previamente entre estes últimos e os primeiros. Essa negociação é pessoal e não envolve o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA como instituição patrocinadora. Em nenhum caso o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA se faz responsável por perda de tempo e/ou má qualidade dos dados recorrentes dessas observações;
d) o preenchimento do formulário de configuração instrumental (no sítio eletrônico do SOAR) é de total responsabilidade dos autores do projeto de observação e deverá respeitar os prazos fixados pelo Telescópio SOAR. O não envio desse formulário no prazo pode inviabilizar a observação remota e, nesse caso, o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA não se faz responsável pela perda da noite de observação. Informa-se que um novo formulário de configuração instrumental deve ser enviado a cada novo turno de observação. Um novo turno de observação caracteriza-se por uma nova noite de observação não subsequente a outra noite de observação; e
e) os observadores devem obrigatoriamente seguir a regra de nomenclatura estabelecida pelo Escritório Nacional do SOAR para os dados coletados em tempo brasileiro. A nomenclatura estabelecida é SOYYYY-PPP_DDMM. Sendo YYYY o ano com quatro dígitos, PPP o número do projeto com três dígitos, DD o dia do início da observação com dois dígitos e MM o mês do início da observação com dois dígitos.
Para os astrônomos visitantes programados para observação no telescópio SOAR solicitamos entrar em contato com as coordenadoras de visitas:
NOAO e visitantes chilenos: Ximena Herreros (xherreros@ctio.noao.edu) Telefone: + 56-51-2205215
Todos os outros: Marcela Urquieta (murquieta@ctio.noao.edu) Telefone: + 56-51-2205323
Após o contato e a reserva feita, por gentileza, encaminhe as informações ao astrônomo suporte com cópia para o SOAR Suporte (soar.suporte@lna.br).
Visiting Astronomer's Guide <http://www.ctio.noao.edu/soar/content/visiting-astronomers-guide>