As distribuições de tempo para os telescópios do Observatório do Pico dos Dias são publicadas em junho e dezembro para os períodos dos semestres observacionais de Setembro-Fevereiro ou Março-Agosto e são atualizadas sempre que houver alteração.
Para acessar a distribuição e projetos aprovados dos semestres anteriores favor acessar o link
aqui.
A alocação do tempo de observação dos telescópios é feita a cada seis meses. Um período vai de 1° de março a 31 de agosto e o seguinte de 1° de setembro a 28/29 de fevereiro. As datas limites para o recebimento dos pedidos de tempo são 31 de outubro e 30 de abril, respectivamente. O encaminhamento dos pedidos deve ser feito por correio eletrônico para a comissão de programas do Observatório do Pico dos Dias e o uso do formulário oficial é obrigatório.
Tempos vagos nos telescópios
A programação das observações tal como preparada no início do semestre observacional tem algumas noites vagas principalmente nos telescópios pequenos. Para se candidatar ao uso destes tempos, preencher o formulário disponível na página de informações para o observador do OPD.
Tempos vagos tem prioridade menor do que os tempos regulares quando houver conflito de recursos instrumentais.
Publicações
Com a finalidade de obter uma estatística completa sobre a utilização dos dados obtidos com os telescópios administrados pelo LNA, assim como um registro completo das publicações em periódicos gerados a partir desses dados, o LNA estabeleceu as seguintes normas:
1. São considerados observatórios sob responsabilidade do LNA
a. O Observatório do Pico dos Dias (OPD)
b. O Southern Astrophysical Research Telescope (SOAR)
c. Os telescópios Gemini (Norte e Sul)
d. Demais telescópios que sejam operados ou gerenciados pelo LNA (ex: tempo destinado à comunidade astronômica brasileira - menos aos pesquisadores do ON e do IAG - no Telescópio de 1,52m do ESO no período de janeiro a dezembro de 2002)
2. Publicações baseadas em dados coletados no OPD devem ter na primeira página o crédito: "Baseado em observações realizadas no Observatório do Pico dos Dias / LNA". Para os demais observatórios devem ser seguidas as regras definidas pelos mesmos.
3. Solicita-se que seja feita uma notificação de cada nova publicação à biblioteca do LNA através de
formulário eletrônico.
4. Dentro do possível, mencionar no artigo a instrumentação que foi utilizada para a obtenção dos dados (configuração telescópio + instrumento + detector).
Vale a pena lembrar que para a concessão de tempo de observação são levadas em consideração as publicações derivadas de dados obtidos em turnos prévios. Além disto salienta-se que a avaliação do LNA pelos órgãos governamentais é baseada em parte na estatística de produção científica baseada em dados obtidos nos observatórios sob a responsabilidade do LNA.