Regimento Interno
Capítulo 1: Da finalidade
Art. 1o: A Comissão Nacional de Programas do Observatório Gemini - NTAC/Gem é entidade consultiva do Conselho Técnico-Científico - CTC do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
Art. 2o: A composição da NTAC/Gem é definida pelo CTC conforme Seção II do regimento interno do LNA.
Capítulo 2: Das atribuições
Art. 3o: Incumbe à NTAC/Gem:
- Deliberar sobre os pedidos de tempo nos telescópios do Gemini a ela submetidos;
- Rejeitar ou aceitar os pedidos submetidos;
- Elaborar relatório sobre cada pedido, sendo que a NTAC/Gem pode delegar essa tarefa a membros individuais ou a relatores externos;
- Elaborar lista priorizada dos pedidos aceitos;
- Conceder uma quantidade de tempo observacional a cada pedido aceito, conforme a disponibilidade de tempo e conforme as regras do observatório Gemini;
- Aconselhar o CTC em questões da sua competência;
- Executar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo CTC.
Art. 4o: A NTAC/Gem deverá colaborar com as Comissões de Programas dos demais observatórios sob responsabilidade do LNA, no que se refere a projetos que usam, além dos recursos do Gemini, também recursos destes observatórios.
§1: Para essa finalidade a NTAC/Gem poderá acessar o Banco de Dados unificado das Comissões de Programas do CTC/LNA com informações sobre os projetos desenvolvidos em todos os observatórios sob sua responsabilidade.
§2: Antes das suas reuniões a NTAC/Gemini deverá se informar, junto às demais Comissões de Programas de que fala o caput, sobre aspectos comuns de projetos submetidos a estas comissões.
Art. 5o: A NTAC/Gem deverá ainda colaborar com o CTC em outros assuntos relacionados ao uso das instalações do Gemini conforme solicitação do CTC.
Capítulo 4: Dos procedimentos
Art. 6o: A NTAC/Gem se reúnirá duas vezes por ano pessoalmente ou através de meios eletrônicos, entre as datas limites para submissão de pedidos de tempo nos telescópios Gemini e a data definida pelo observatório Gemini para o repasse para este dos pedidos aceitos referentes ao semestre em julgamento, para julgar os pedidos de tempo submetidos, ou ainda, sempre quando convocada pelo seu Presidente.
§1: A participação dos seus membros nas reuniões não será remunerada.
§2: O LNA pagará os gastos com transporte e diárias para aqueles membros da NTAC/Gem que precisem se deslocar para o município da realização da reunião.
Art. 7o: A NTAC/Gem adotará como critérios principais para o julgamento dos pedidos de tempo seu mérito científico e viabilidade técnica.
§1: os critérios de julgamento deverão incluir a aplicação de bônus ou penalidades conforme detalhado no Anexo I deste Regimento.
§2: Na avaliação técnica do projeto a NTAC/Gem poderá solicitar o apoio da equipe técnico-científica do LNA.
Art. 8o: Antes ou no início de cada reunião, a NTAC/Gem definirá detalhadamente os critérios e os procedimentos do julgamento dos pedidos submetidos e da sua priorização conforme o inciso IV do Art. 3o.
Parágrafo único: Os critérios e procedimentos deverão ser fixados por escrito e tornados públicos.
Art. 9o: Os resultados das deliberações da NTAC/Gem permanecerão sob sigilo até a data da homologação do plano final de distribuição de tempo pelo Diretor do Gemini conforme Art. 11o.
Art. 10o: Após deliberação da NTAC/Gem sobre os pedidos submetidos as informações pertinentes serão repassadas para o LNA como Escritório Nacional do Gemini para processamento.
Art. 11o: Após homologação do plano final de distribuição de tempo pelo Diretor do Gemini, a NTAC/Gem informará cada solicitante de tempo sobre o resultado do julgamento do seu pedido, podendo a NTAC/Gem delegar essa tarefa ao LNA.
§1: O comunicado ao solicitante deverá conter o relatório sobre o pedido elaborado conforme as disposições do inciso III do Art. 3o.
§2: A informação sobre o autor do relatório permanecerá em sigilo.
Art. 12o: O histórico dos pedidos de tempo submetidos, os resultados do julgamento conforme as disposições do inciso III do Art. 3o e demais decisões tomadas, deverão ser incorporados ao banco de dados unificado das Comissões de programas do CTC/LNA.
Capítulo 5: Disposições finais
Art. 13o: No exercício das suas atribuições a NTAC/Gem contará com o apoio logístico e de secretaria do LNA.
Art. 14o: A redação e eventuais alterações do Anexo I ficam sob a responsabilidade da NTAC/Gem e não necessitam da aprovação do CTC.
Art. 15o: Esse Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação pelo CTC.
Aprovado na 45a reunião do CTC/LNA realizada em 18 de junho de 2004.