Procedimentos para Avaliação das Propostas
Além do Regimento Interno aprovado pelo CTC/LNA, a Comissão Nacional de Programas (NTAC) estabeleceu os seguintes procedimentos para avaliar as propostas para os telescópios Gemini:
Avaliação das Propostas – elaboração de pareceres científico/técnico
Cada proposta é avaliada em detalhe por três árbitros: dois membros da NTAC, sendo eles especialistas na área e não estando diretamente ou indiretamente envolvidos na pesquisa proposta e também por um especialista ad hoc. Caso não haja dois especialistas qualificados entre os membros da NTAC, outro especialista ad hoc será convidado a fazer a avaliação.
A escolha dos árbitros é efetuada pelo presidente da NTAC, que - em caso de dúvida - consulta o vice-presidente da comissão. Para as propostas nas quais o presidente da NTAC está direta ou indiretamente envolvido, a atribuição dos árbitros é feita pelo vice-presidente da comissão. Os árbitros, membro da NTAC ou especialista ad hoc, não têm acesso à lista dos demais árbitros indicados.
Os árbitros preparam os pareceres sobre as propostas preenchendo o Formulário de Parecer Científico/Técnico da NTAC, distribuído pela SECOP/LNA, que devem ser enviados a SECOP/LNA dentro do prazo estipulado e comunicado previamente. Os critérios para avaliar uma proposta são o mérito científico e a viabilidade técnica.
Acesse aqui o Formulário de Parecer Científico/Técnico que será adotado para o semestre 2014A.
Para apoiar a elaboração dos pareceres pelos árbitros, cada proposta terá sua parte técnica avaliada pelo cientista do Escritório Brasileiro do Gemini responsável pelo suporte do instrumento solicitado, segundo as recomendações do Observatório Gemini ("Technical Assessments").
Acesse aqui o formulário de avaliação técnica adotado pelo Escritório Brasileiro do Gemini.
O parecer de uma proposta é concluído com uma recomendação para a proposta, de acordo com as categorias abaixo. Independente do mérito científico, se uma proposta for considerada inviável tecnicamente, isto leva à desqualificação da proposta.
Conceder tempo com alta prioridade: para as propostas consideradas de qualidade excelente, sobre as quais não há dúvida ou objeção, e que são tecnicamente viáveis. O projeto tem mérito excelente/muito bom, alta relevância científica e ótima perspectiva para um impacto importante dos resultados.
Conceder tempo com média prioridade: para as propostas sobre as quais não há dúvidas quanto ao mérito científico e à perspectiva de bons resultados, mesmo se os resultados não representarem marcos na área, e que são tecnicamente viáveis. O projeto tem mérito muito bom/bom, relevância científica clara e boa possibilidade de resultados de impacto.
Conceder tempo com baixa prioridade: para as propostas consideradas mais comuns, ou seja, o projeto tem mérito científico bom/regular, cuja relevância é boa/regular, tem certa perspectiva para bons resultados e são tecnicamente viáveis. Também pode ser recomendado tempo com baixa prioridade para as propostas que são tecnicamente viáveis, mas apresentam deficiências de concepção, a relevância científica não está clara e as perspectivas para bons resultados são duvidosas, ou seja, projetos que não são recusados a priori, mas que somente devem ganhar tempo se houver tempo disponível, sem prejudicar projetos melhores.
Não conceder tempo de observação: para as propostas que, segundo o mérito científico, não têm relevância e não fornecem resultados úteis; e/ou que, segundo a viabilidade técnica, a instrumentação solicitada não é adequada para o projeto ou as finalidades científicas não podem ser atingidas. Nesta classe ficam projetos recusados a priori. Sob nenhuma condição é alocado tempo de telescópio a esses projetos.
Reunião para Avaliação das Propostas
O resultado da reunião da NTAC para avaliação das propostas é a lista priorizada das propostas aprovadas, com os tempos recomendados, de forma a preencher o tempo alocado para o Brasil, para a consideração da TAC Internacional (ITAC). Ver "Overview of the NTAC and ITAC Process".
Todos os membros da NTAC convocados para a reunião de avaliação de propostas têm acesso a todas as propostas. A SECOP/LNA distribui todos os pareceres entre os membros convocados para a reunião da NTAC, exceto os das propostas às quais estiver direta ou indiretamente envolvido, para serem discutidos durante a reunião.
Cada proposta tem um membro da NTAC, participante da reunião, como relator. Esse relator tem a tarefa de dirigir a discussão e registrar os argumentos positivos e negativos de cada proposta, para serem usados na discussão final e na elaboração do parecer definitivo, que será enviado ao PI da proposta.
Os membros presentes à reunião não participam das discussões das propostas que estão direta ou indiretamente envolvidos, se ausentando da sala de reunião.
Quando recebe propostas que envolvem participantes de outros parceiros do Gemini, além dos aspectos científicos e técnicos, a NTAC também avalia a distribuição de tempo entre os parceiros e o retorno científico para o Brasil. As propostas devem demonstrar que todos os autores da proposta estão envolvidos e se beneficiando cientificamente do projeto, assim como contribuindo com tempo de telescópio de forma equilibrada em relação a sua participação científica.
Após a discussão de todas as propostas, cada membro da NTAC presente à reunião classifica as propostas por ordem de prioridade em uma única lista (ranking), baseando-se nos pareceres científico/técnico e na discussão realizada durante a reunião, excluindo de seu ranking as propostas às quais estiver direta ou indiretamente envolvido. Os rankings individuais são cadastrados na base de dados da SECOP/LNA, que então gera notas e um ranking final, separando as propostas por telescópio. Os rankings individuais não são públicos.
Os rankings por telescópio são analisados pelos membros da NTAC presentes, comparando o resultado final com seus rankings individuais. As propostas cujas notas apresentem desvio padrão alto (valor a ser definido a partir da comparação com os demais), podem ser rediscutidas a fim de buscar um maior consenso.
Além da priorização das propostas aceitas, a NTAC decide a quantidade de tempo que recomenda para cada proposta, de acordo com sua classificação e as recomendações técnicas, desde que superior ou igual ao mínimo solicitado.
Cabe a NTAC, durante a reunião, também analisar o ranking final das propostas de acordo com a distribuição do tempo entre as bandas científicas. Exemplos: se uma proposta deve ser classificada na fila em banda 1, então deve estar dentro de ~25% do tempo de fila disponível; se uma proposta não pode ser realizada em banda 3; então deve estar dentro de ~55% do tempo disponível.
A NTAC aspira sempre tomar decisões unânimes. Se isso não for possível, a decisão de assuntos litigiosos será de acordo com a maioria simples de votos dos membros presentes na reunião. Em caso de empate, o voto do presidente da NTAC (ou na ausência do presidente, do seu suplente) é decisivo.
A NTAC tem o direito de tomar decisões contrárias às regras acima mencionadas sempre que os membros unanimemente tiverem a opinião de que circunstâncias atuais requerem um procedimento diferente.