Criação do Núcleo de Inovação Tecnológica.
Atos Normativos
Dispõe sobre a norma de relacionamento do LNA com suas Fundações de apoio
Estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica-LNA.
Estabelece, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, procedimentos para afastamento e solicitação e concessão de diárias e passagens.
Instaura, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA a Oficina Mecânica, conforme o Art. 31º, §1, inciso I do Manual de Organização de 27 de novembro de 2003.
Instaura, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, o Laboratório de Metrologia Óptica, conforme o Art. 31º, §1, inciso III do Manual de Organização de 27 de novembro de 2003.
Estabelece, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA a regulamentação do Manual da Qualidade, conforme o Art. 20º, inciso I do Manual de Organização de 27 de novembro de 2003.
Estabelece, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, a regulamentação da Produção de Notas Técnicas, conforme o Art. 23º, inciso IX do Manual de Organização de 27 de novembro de 2003.
Estabelece, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, elaboração do grupo de trabalho do Gemini no Brasil.
Estabelece a aprovação e publicação do Plano de Dados Abertos - PDA 2020 - 2021 do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA
Estabelece, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, regras para observações clássica/remota com o Southern Astrophysical Research Telescope - SOAR.
Estabelece, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica-LNA, as metas de desempenho institucional, conforme o anexo desta portaria, para fins de Avaliação de Desempenho Institucional e atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia- GDACT referente ao 10º ciclo de avaliação.
Regulamenta o uso de veículos oficiais no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA.
Estabelece, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, Programa Institucional de Auxílio à Iniciação Científica sem Concessão de Bolsa - PICSB.
Estabelecer critérios e procedimentos para Cessão, Alienação, Inutilização, Abandono e Baixa de Materiais considerados inservíveis para o Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA.
Estabelece, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, procedimentos sobre o Boletim de Comunicação Administrativa – BCA.
Delega competências ao Coordenador da Coordenação de Administração - COADM do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação e administração de estagiários no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA enquanto Unidade Concedente de estágio.
Institui, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, procedimentos para a concessão de diárias e passagens a colaboradores ligados às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados.
Instaura a Oficina de Tecnologia da Informação e Comunicação do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA conforme inciso V, §1º do Art. 31, do Manual de Organização do LNA de 27 de novembro de 2003.