RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
O Diretor do LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, unidade de pesquisa do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006, R E S O L V E:
Art. 1º Criar o Núcleo de Inovação Tecnológica-NIT, de que trata o art. 16 da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, no âmbito do LNA.
Parágrafo 1º – O NIT é subordinado à Diretoria.
Art. 2º São atribuições do NIT/LNA:
I - estimular a proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973/2004 e do art. 23 do Decreto nº 5.563/2005;
III - avaliar as solicitações de inventores independente para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei nº 10.973/2004 e do art. 23 do Decreto nº 5.563/2005;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas no LNA;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas no LNA, passíveis de proteção intelectual;
VI - assessorar nos contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida;
VII - prover assessoria nos processos de cessão de direitos sobre criação, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, na forma do art. 11 da Lei nº 10.973/2004 e do art. 12 do Decreto nº 5.563/2005;
VIII - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do LNA; e
IX - desenvolver demais atividades para promover a inovação tecnológica no LNA.
Art. 3º As atribuições descritas nesta Resolução Normativa serão desenvolvidas pelos servidores designados em Portaria.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Itajubá, 23 de outubro de 2008.
Albert J. R. Bruch
Diretor