PORTARIA LNA Nº 95, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria n° 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006, e considerando a Portaria nº 3.453, de 10 de setembro de 2020 que aprova o Regimento Interno do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, resolve:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos que regerão as eleições para escolha das listas tríplices para designação dos representantes do corpo de servidores permanentes junto ao Conselho Técnico Científico - CTC do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
Art. 2º Os representantes do corpo de servidores permanentes junto ao Conselho Técnico Científico – CTC do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, titulares e suplentes, serão designados a partir de lista tríplice encaminhada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI.
§ 1º São eleitores todos os servidores em exercício no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
§ 2º São elegíveis todos os servidores do quadro permanente, com pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício na carreira.
Art. 3º As eleições serão convocadas pelo Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA através de um ato convocatório próprio.
§ 1º No ato convocatório será designado pelo Diretor, uma Comissão Eleitoral – CE, constituída de 3 (três) membros que terá como objetivo realizar as votações, proceder a apuração e encaminhar a documentação pertinente ao Diretor do Laboratório.
§ 2º O ato convocatório deverá conter a data da votação e a lista de servidores elegíveis.
§ 3º Ao ocorrer vacância do titular e do suplente serão convocadas novas eleições no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 4º A votação para cada representante será realizada em um único dia, em horário de expediente, com urnas na sede administrativa do Laboratório e no Campus do Observatório do Pico dos Dias - OPD.
§ 1º Para cada representante os eleitores poderão votar em 3 (três) nomes dentre os servidores elegíveis, constantes do ato convocatório.
§ 2º A apuração será realizada na sede administrativa do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA logo após a chegada das urnas.
§ 3° Conferido o número de votos com o número de votantes, as cédulas das urnas da Sede e do OPD serão misturadas para se proceder a apuração.
§ 4º Os três servidores mais votados, conforme o disposto no Art. 2° desta portaria, comporão as listas tríplices.
§ 5º O critério de desempate será o tempo efetivo de serviço.
§ 6º A CE encaminhará relatório da eleição contendo o resultado da apuração ao Diretor do Laboratório.
Art. 5º Cabe ao Diretor resolver casos omissos ou duvidosos não solucionáveis no âmbito da CE.
Art. 6º Fica revogada a Ordem Interna nº 01-019 de 19 de dezembro de 2000.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
Publicado no BCA nº 005/2021 em 09/06/2021