PORTARIA LNA Nº 91, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA – LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria n° 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006, e considerando o Manual de Organização do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, de 27 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Instaurar a Oficina de Tecnologia da Informação e Comunicação do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA conforme inciso V, §1º do Art. 31, do Manual de Organização do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA de 27 de novembro de 2003.
Art. 2º Definir como atribuições da Oficina de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - prestar serviços às demais Unidades Administrativas – UAs do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA em áreas do conhecimento da sua equipe;
II - administrar, manter e atualizar a infraestrutura de informática;
III - planejar o desenvolvimento do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA na área da informática por meio da elaboração de um Plano Diretor para a Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - atender os servidores do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA para solucionar eventuais problemas relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação, tanto no que tange ao hardware quanto ao software;
V - planejar e preparar a aquisição de equipamentos, suprimentos e software de informática e colaborar com a Coordenação de Administração - COADM na execução do processo de compra;
VI - liderar e colaborar com outras UAs do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA em esforços para homogeneização, integração e manutenção do Banco de Dados.
Art. 3º Associar a Oficina de Tecnologia da Informação e Comunicação à Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA.
Art. 4º A equipe da Oficina será composta de servidores contratados e terceirizados lotados na Diretoria e em outras UAs, tratando de assuntos da Tecnologia da Informação e Comunicação em tempo integral ou parcial.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 25 de 05 de maio de 2009.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
Publicado no BCA nº 005/2021 em 09/06/2021