PORTARIA LNA Nº 89, DE 17 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA- LNA, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações-MCTI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29 de junho de 2006, e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Instrução Normativa SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019 resolve:
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos relativos à contratação e administração de estagiários de nível técnico e superior e nas modalidades graduação e pós-graduação para o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA enquanto Unidade Concedente de estágio, e será regulamentado por meio de instrumento próprio.
Art. 2º A contratação e administração dos estagiários, no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, deverá obedecer ao disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Instrução Normativa SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 3º A contratação dos estagiários no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA estará sujeita a celebração de convênio ou acordo de cooperação com as instituições de ensino nacionais e estrangeiras, desde que guardem estrita correlação com a proposta pedagógica do curso e as atribuições desempenhadas na instituição.
Art. 4º Fica revogada a RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 04, de 20 de maio de 2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wagner José Corradi Barbosa
Publicado no BCA nº 005/2021 em 09/06/2021